TJDFT instala duas novas varas no Fórum de Águas Claras
O Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, instalou, em cerimônia, realizada nesta quarta-feira, 19/6, a 3ª Vara Cível e a 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Águas Claras, localizadas no Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro. As duas novas unidades judiciais foram criadas pela Resolução 6/2019 e passarão a atuar já no formato de Cartório Judicial Único – CJU.
Compareceram ao evento, a 1ª Vice-Presidente, desembargadora Sandra De Santis; o juiz assistente da Corregedoria, Lizandro Garcia Gomes Filho, representando o Corregedor da Justiça do DF, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa; a Vice-Procuradora-Geral de Justiça do MPDFT, Selma Sauerbronn; os juízes do TJDFT Paloma Fernandes Barbosa e Gilmar Rodrigues da Silva, designados para titularizar as varas recém-criadas; advogados, defensores públicos, servidores e estagiários da Casa, que também prestigiaram a instalação das serventias.
Na ocasião, o Presidente do TJDFT, ao dirigir-se aos titulares das novas serventias, desejou que “façam a entrega da prestação jurisdicional sem esperar nenhum resultado pré-concebido, preocupando-se apenas em desvendar a conclusão derivada das premissas colacionadas, sem perder de vista o comando legal”. Também reconheceu as dificuldades de trabalho, sobretudo pelo número nem sempre suficiente de servidores e juízes: “Sabemos que ainda é muito pouco a criação de mais duas varas, mas é importante lembrar que, desde a Emenda Constitucional 95, contamos com um impeditivo para que novos servidores e juízes possam ser nomeados, o que configura uma limitação muito grande para prover os cargos que o Tribunal tem vagos”.
O diretor do Fórum de Águas Claras, juiz de direito Arilson Ramos de Araújo, ressaltou a importância da instalação das novas varas, levando-se em conta o número atual de jurisdicionados que a circunscrição atende. “Águas Claras, de acordo com dados de 2016, possuía uma população de 223 mil pessoas, o que já era mil a mais que a de Taguatinga, no mesmo ano, com a diferença que aquela circunscrição possui 18 juízos e nós apenas nove com esses dois últimos recém criados”, detalhou. “A instalação de mais dois juízos representa muito para nós, sobretudo porque a cidade tem perspectiva de crescimento de 20 a 30 %, assim como Vicente Pires, após sua regularização cada dia mais factível”, continuou o magistrado. Segundo ele, a partir de agora, a tendência é que se possa distribuir melhor a carga de trabalho entre os juízes, uma vez que não se considera razoável que um magistrado receba em razão da mesma matéria uma distribuição do triplo de processos.
Como representante da Corregedoria, o juiz assistente Lizandro Garcia Filho ponderou que o modelo de Cartório Judicial Único já é uma realidade no Brasil. “Acabo de retornar de um encontro com corregedores de todo o país e os demais estados estão seguindo o mesmo caminho. São Paulo recuou do que vinham implantando para passar a adotar o modelo que adotamos aqui, totalmente eletrônico”, explicou. Por fim, pediu que os servidores e os juízes do Fórum de Águas Claras empenhem-se ao máximo na digitalização dos processos, pois isso vai tornar a prestação jurisdicional ainda mais célere e o trabalho de todos mais confortável, com a execução dos serviços em um único sistema.
Novas varas
A criação da 3ª Vara Cível de Águas Claras ocorreu mediante remanejamento da 5ª Vara Cível de Taguatinga, que foi declarada extinta e terá seu acervo redistribuído para as Varas de mesma competência na circunscrição de Taguatinga, conforme a Portaria GC 102/2018.
Com a criação das referidas unidades judiciais, o TJDFT irá implantar o Cartório Judicial Único – CJU das Varas Cíveis e Varas de Família e de Sucessões de Águas Claras, para execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência da 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível e da 1ª e 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões, todas da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, conforme a Portaria Conjunta 57/2019.
Com isso, a execução de serviços cartorários das varas acima citadas passa a ser exclusivo do CJU, sendo vedado o funcionamento de secretarias individualizadas. A Corregedoria da Justiça do DF indicará um juiz titular de uma das serventias integrantes do CJU para o exercício da função de juiz coordenador, sem prejuízo de suas atribuições judiciais.
Fotos: Vinicius Loures - NBastian/Divulgação TJDFT


