Inscrição para Conselho da Comunidade da Execução Penal encerra-se nesta quarta-feira

por ACS — publicado 2019-06-25T19:35:00-03:00

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Nesta quarta-feira, 26/6, encerra-se o prazo para inscrição de membros da sociedade civil interessados em integrar o Conselho da Comunidade da Execução Penal do Distrito Federal, conforme Edital 002/2019 da Vara de Execuções Penais do DF – VEP. Os interessados devem preencher as seguintes condições: ser brasileiro(a); maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; e residir no Distrito Federal há, no mínimo, cinco anos.

As inscrições deverão ser feitas pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 12 às 14 horas, no Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete - SRTVS, Quadra 701, Bloco N, Lote 8, 3º andar, no posto de informações localizado em frente ao hall dos elevadores.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: formulário de inscrição completamente preenchido e assinado; cópia de documento de identidade com foto; certidão de nada consta criminal emitido pela Justiça Federal, pelo TJDFT e pela Polícia Civil do Distrito Federal; além de cópia de comprovante de residência.

A relação com as inscrições válidas será divulgada no dia 8/7/2019, a partir das 14 horas, no mesmo local onde foram efetivadas as inscrições. A assembleia de posse dos novos membros do Conselho da Comunidade ocorrerá no dia 22/7/2019, às 16h50, na sala 325 do mesmo endereço referido acima.

Saiba mais

A figura do Conselho da Comunidade está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que orienta o Estado a recorrer à cooperação da sociedade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. Sua finalidade precípua é trazer o apoio da comunidade às questões relativas à execução penal, seja gerando oportunidades de recolocação e qualificação profissional de apenados, por intermédio das associações comerciais; seja encaminhando apenados e vítimas às redes intersetoriais de assistência social, por intermédio da Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais; seja por intermédio da contínua fiscalização popular dos apenados que cumprem pena em regime semiaberto com benefícios externos, em regime aberto, que cumprem penas restritivas de direitos, bem como os que estão em livramento condicional.

Para cumprir esse papel, os Conselhos têm como atribuições legais visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais existentes na localidade; entrevistar os presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do respectivo estabelecimento prisional.

Ainda de acordo com a legislação, esses colegiados devem ter em sua composição, pelo menos, um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um defensor público indicado pelo defensor público geral e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Além deles, a participação é franqueada a familiares de presos e a representantes de outros segmentos sociais, ressaltando que todos os conselheiros trabalham de forma voluntária, sem remuneração.