Justiça decreta falência de empresa de alimentos do DF

por RM — publicado 2019-06-03T15:15:00-03:00

Juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou, no dia 27/03/2019, a falência da empresa JBR Comércio de Doces e Salgados EIRELI. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções em curso contra a falida.

Todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa falida são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo à União (Fazenda Nacional) informar os seus créditos nos próprios autos do processo para comporem o Quadro Geral de Credores Consolidado, respeitando-se a ordem de classificação para pagamento.  

Em razão da decretação da falência da empresa, os juízos cientificados do  presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, os quais comporão o ativo da massa falida, nos termos do §3º do art. 108, da Lei 11.101/2005.  Eventual desvio, ocultação ou apropriação de bens poderá caracterizar o delito previsto no art. 173, caput, do mesmo diploma legal.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2015.01.1.142756-4