Justiça suspende decisão que determinava desligamento de painel do Setor Bancário Sul
Desembargador da 5ª Turma Cível do TJDFT, em decisão monocrática, deferiu pedido de efeito suspensivo feito por Metrópoles Mídia e Comunicações contra decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que determinou o imediato desligamento do painel eletrônico, localizado no Setor Bancário Sul, sob pena de multa.
No recurso, a empresa alega vício na decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, bem como sustenta que a licença de instalação do equipamento segue válida e que não houve nova fiscalização que tenha constatado desrespeito às normas que regem o Plano Diretor de Brasília.
Ao deferir o efeito suspensivo, o magistrado destacou que “o agravante permanece com a sua licença vigente, expedida pelo próprio Poder Público, para instalação e execução de sua empena publicitária. Ou seja, o recorrente possui autorização expressa expedida pela Administração Pública para manter instalada e executar a sua empena publicitária”.
No entanto, o desembargador ressaltou que a questão do tombamento deve ser discutida na ação principal, que tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
PJe: 0708686-07.2019.8.07.0000
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