Portaria suspende expediente da VEMSE e da VIJ/DF

por LF/SECOM/VIJ — publicado 2019-06-19T15:05:00-03:00
O Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assinaram a Portaria Conjunta 67 de 16 de junho de 2019, que suspende, no período de 18 a 27 de junho de 2019, o expediente da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal em simultaneidade com a mudança de endereço das serventias para o Polo de Justiça, Cidadania e Cultura - Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo, situado na 916 Norte. A inauguração do local será no próximo dia 27.

Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As medidas urgentes e aquelas em que houver risco de perecimento de direito serão apreciadas pelos respectivos juízos. O funcionamento do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD não sofrerá suspensão. 

 

PORTARIA CONJUNTA 67 DE 18 DE JUNHO DE 2019

Suspende o expediente judicial da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, no período de 18 a 27 de junho, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 0015732/2019,

Considerando a inauguração do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo, no dia 27 de junho de 2019;

Considerando que há necessidade de organização dos acervos e mobiliários, além de demais aspectos de ordem logística;

Considerando a impossibilidade de manutenção das atividades da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal em simultaneidade com a mudança das serventias para o Polo de Justiça, Cidadania e Cultura;

Considerando o teor do PA 0015732/2019;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, no período de 18 a 27 de junho de 2019, em virtude da alteração da mudança de endereço das unidades para o Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo.

Parágrafo único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Ficam mantidas as audiências marcadas para os dias 18 e 19 na Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal e para o dia 19 na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal.

Art. 3º O funcionamento do NAIJUD não sofrerá suspensão.

Art. 4º As medidas urgentes e aquelas em que houver risco de perecimento de direito serão apreciadas pelos respectivos juízos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor