TJDFT decreta insolvência civil de devedores

por RC — publicado 2019-06-24T18:09:49-03:00

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou a insolvência civil (entenda o significado) de Jackson Prieto Avila, Evandro José Alves, Candido Antonio da Costa e Elita Paulino de Lima.

Diante disso, o magistrado registrou que todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra os devedores insolventes são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes (credores) providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.

Em razão da decretação da insolvência civil dos devedores, todas as varas que tiverem ciência desse ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.

Cabe recurso das sentenças.

 

Relação dos processos:

2017.01.1.034888-2 - Jackson Prieto Ávila

2017.01.1.030003-7 - Evandro Jose Alves

2017.01.1.043475-7 - Candido Antonio da Costa

2017.01.1.010219-8 - Elita Paulino de Lima