TJDFT decreta insolvência civil de devedores

por RM — publicado 2019-06-04T09:00:00-03:00

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou a insolvência civil de Lincoln de Sena Moura e de Jailson (Jailsom) Alves de Oliveira, nos respectivos processos a que responderam. Neste último caso, a insolvência foi decretada com as duas formas de escrita do nome, após verificado que o devedor possui dois números de CPF em uso.

O juiz registrou que todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra os devedores insolventes são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal e cabe aos credores juntarem aos autos as devidas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.

Em razão da decretação da insolvência civil dos devedores, todas as varas que tiverem ciência deste ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à referida Vara, conforme o Provimento CGJT nº 01/2012, do TST.

Cabe recurso das sentenças.

 

Processos

2015.01.1.115370-2: Lincoln de Sena Moura

2017.01.1.030657-6: Jailson (Jailsom) Alves de Oliveira