A proteção da imagem da criança é tema de artigo de supervisor da VIJ-DF

por SECOM/VIJ-DF — publicado 2019-05-15T09:28:00-03:00

A preocupação a respeito da prática reiterada de veiculação de fotos envolvendo os primeiros socorros prestados a crianças recém-nascidas, algumas delas em situação de risco ou de abandono, motivou o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), Walter Gomes de Sousa, a escrever o artigo "A proteção legal da imagem da criança". 

Na avaliação do supervisor, não se pode aceitar como natural ou elogiável a exibição de fotos com a imagem de crianças indefesas sendo atendidas em contextos de urgência ou emergência. Em seu artigo, Walter chama a atenção para a devida cautela e cuidado em relação à necessidade de resguardar e proteger a intimidade, a privacidade e a imagem da criança, com base no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

"O socorro eficiente é dever legal, mas não autoriza a divulgação de imagens dos socorridos. Assim, os agentes do Estado devem agir com cautela, garantindo intervenções adequadas, protetivas e legais", afirma. O autor diz ainda que, para os operadores do direito, a imagem é um bem jurídico indisponível e extensão indissociável do sujeito, sendo assim um bem jurídico merecedor de proteção.

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