Estudo da VEMSE analisa a reincidência de adolescentes infratores

por NC/SECOM/VIJ-DF — publicado 2019-05-10T14:40:00-03:00

Estudo realizado pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal (VEMSE) mostra ausência de correlação entre reincidência e tempo de privação de liberdade. A coleta de dados foi iniciada em 2013, a partir de uma amostra de 283 egressos da extinta Unidade de Internação do Plano Piloto (UIPP), separada em três grupos, de acordo com o ano em que o jovem foi liberado da medida de internação (2011 a 2013). Contou-se um prazo de 12 meses a partir da data da liberação para verificar a ocorrência ou não da reincidência.

O trabalho analisou a correlação entre o comportamento de reincidência na amostra de egressos do sistema socioeducativo e as seguintes variáveis: tempo de internação; histórico infracional; renda familiar; idade no primeiro ato; avanço na escolaridade durante a internação; defasagem escolar no ingresso na unidade de internação; atividade laboral anterior à medida; uso de drogas. As únicas variáveis que apresentaram correlação com a reincidência foram o histórico infracional, a defasagem escolar no ingresso na unidade de internação e o uso de drogas.

Segundo o pesquisador e redator do estudo, psicólogo Cássio Veludo, da Seção de Assessoramento Técnico da VEMSE (SEAT), a ausência de correlação entre reincidência e tempo de privação de liberdade vai ao encontro de estudos sobre fatores de risco publicados na literatura. “É importante que esse resultado, contudo, não seja utilizado para negar as funções reprovadora e preventiva da punição pretendidas pelo legislador quando estabeleceu as condições para a fixação das penas em geral e da pena de privação de liberdade em particular”, alerta.

Cássio diz que, no ordenamento jurídico brasileiro em geral e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em especial, o aspecto punitivo é indissociável do aspecto reintegrador. “A ação de responsabilizar deve caminhar junto com a ação de proteger. A punição possui sim um caráter fundamental para a execução das medidas socioeducativas, seja como parte da responsabilização pelo delito cometido, seja para combater a expectativa de impunidade. Mas a punição só será eficiente se entendida como ferramenta complementar à proteção da infância e da adolescência”, afirma.

O pesquisador ressalta que não se pretende defender o mapeamento das taxas de reincidência como solução para todos os problemas da violência ou como garantia da elaboração de boas políticas públicas. “Pretende-se apenas enfatizar que o acompanhamento das taxas de reincidência de egressos do sistema socioeducativo é um fator que deve ser levado em conta na elaboração e na avaliação dos programas socioeducativos, bem como na elaboração das políticas públicas de segurança e de garantia de direitos, sob o risco de perda de foco, ineficiência e desperdício de recursos públicos e, principalmente, perda de vidas e oportunidades”, explica.

Ainda de acordo com Veludo, os resultados do estudo da VEMSE não devem ser interpretados como representativos do sistema socioeducativo no DF, mas apenas, e mesmo assim com ressalvas, como representativos da população da unidade de internação na qual foram obtidos. “Futuras investigações, com bases de dados mais amplas, são necessárias para que seja possível extrapolar os resultados encontrados nesta pesquisa para a população de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal”, completa.

A expectativa da VEMSE é de que o estudo realizado contribua para a reflexão dos operadores do sistema socioeducativo e instigue novas investigações sobre fatores associados ao engajamento infracional. “Em especial, que possa contribuir para a necessária qualificação dos dados do sistema com vistas à implementação de políticas públicas efetivas para a reintegração social do adolescente em conflito com a lei”, destaca Cássio Veludo. O estudo foi publicado nesta quinta-feira, 9/5, na página Infância e Juventude do site do TJDFT. Para ler a íntegra do documento, com todos os dados do trabalho, clique aqui