Conselho do TJDFT absolve ex-deputado por falta de provas

por BEA — publicado 2019-05-21T18:10:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e absolveu o ex-deputado distrital Wellington Luiz de Souza Silva acusado de usar dinheiro público para patrocinar a viagem de um time de futebol.  

Segundo a denúncia do MPDFT, o ex-deputado teria atuado para simular a contratação da empresa Morales Escola de Futebol Ltda-ME, sediada na Região Administrativa do Guará, para a prestação de serviços de treinamento e capacitação de atletas da Região Administrativa do Varjão. No entanto, a destinação do dinheiro público devido pela contratação teria sido utilizado em benefício da empresa contratada e para ressarcir as despesas pessoais do réu e de outros denunciados em uma viagem para a Holanda, na qual o time vinculado à mencionada empresa disputaria um torneio.  

O ex-deputado apresentou defesa na qual alegou não ter cometido nenhum tipo de crime e que no processo não haviam provas que pudessem dar suporte às alegações do MPDFT. A defesa também requereu a remessa do processo para a 1ª instância, tendo em vista o fim do foro por prerrogativa do acusado.

Quanto a questão preliminar, os desembargadores, por maioria, entenderam que como o processo já estava em condições de julgamento, a competência do Conselho Especial para julgá-lo deveria ser mantida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. No tocante ao mérito, os desembargadores entenderam por absolver o ex-deputado, pois constataram que o MPDFT não logrou êxito em juntar provas suficientes que comprovassem a realização do delito, de forma a ensejar a condenação pretendida.

Processo: APN 2015 00 2 004543-0