Juiz do TJDFT profere primeira sentença oral em processo judicial eletrônico criminal

por RM — publicado 2019-05-27T14:39:00-03:00

O juiz de direito substituto em exercício na 3ª Vara Criminal de Brasília proferiu, no último dia 20/5, sentença de mérito na forma oral, condenando acusado por crime de roubo simples (art. 157 do Código Penal) ocorrido em Brasília. A decisão foi proferida dois meses após a prisão do acusado, que aguardou o julgamento preso. A sentença oral é a primeira a ser proferida no Distrito Federal no âmbito das varas criminais após a implementação do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, no dia 16/3/2019, por volta das 11h20, o acusado subtraiu para si um celular, mediante violência, em via pública localizada no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS. A vítima transitava pelo local quando foi surpreendida pelo acusado, que se aproximou de bicicleta, abordou-a e, ao ser segurado pelo braço na tentativa da vítima de impedir o roubo, jogou uma lata de alumínio e desferiu um soco em seu rosto. Logo após, fugiu do local. A Polícia Militar foi acionada e, com a ajuda da localização do celular pelo GPS, conseguiram localizar e prender o acusado, que apontou o local onde teria ocultado o celular roubado.

Após a denúncia, o acusado foi levado à audiência de instrução e julgamento pela 3ª Vara Criminal de Brasília no dia 20/5. Foram ouvidas a vítima, o acusado e uma testemunha. Por fim, o juiz proferiu sentença penal pelo sistema audiovisual do TJDFT, de forma oral, nos moldes do precedente do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do HC 462.253/SC, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018.

Na própria audiência colheu-se, também por meio audiovisual, a ciência do acusado, do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública. Diante da ausência de interesse recursal, foi declarado o trânsito em julgado da sentença. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão e 20 dias-multa, arbitrados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

A iniciativa tem como pontos positivos economizar recursos de tempo e de pessoal, além de otimizar o trâmite dos processos e agilizar a prestação jurisdicional.