Juiz revoga liminar e mantém afastamento da comissão executiva do PSB-GO

por BEA — publicado 2019-05-20T19:20:00-03:00

O juiz titular da 14ª Vara Cível de Brasília acatou o pedido de reconsideração feito pelos réus, dentre eles o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e revogou decisão liminar que havia deferido dias antes, suspendendo decisão do Presidente do diretório regional de afastar e suspender os membros da Comissão Executiva de Goiás.  

A ex-senadora Lucia Vânia Brandão e outros membros do partido ajuizaram ação na qual narram que integram a Comissão Executiva do Diretório Estadual do PSB do Goiás, com mandato para o período 2017 a 2020, e que foram surpreendidos por alteração no sistema da Justiça Eleitoral, sem qualquer aviso prévio, que os retirou de suas funções no diretório, mesmo tendo sido eleitos. Afirmam que o atual presidente da Comissão, Carlos Roberto Siqueira de Barros, através de processo administrativo irregular, teria determinado a suspensão de todos os membros da comissão e os substituído por novos integrantes. Por fim, requereram a concessão de medida de urgência para afastar a decisão irregular e determinar que os autores retornem para o exercício de seus cargos, e que constem as devidas correções no sistema de informações partidárias junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em decisão proferida em 15/05/2019, o magistrado concedeu a medida de urgência, suspendeu a destituição dos autores e determinou o imediato retorno dos mesmos aos cargos que ocupavam no Diretório, com a consequente comunicação ao TRE-GO e TSE.

O partido e os demais réus apresentaram pedido de reconsideração, no intuito de que o magistrado revisse sua decisão. Alegaram, para tanto, que os autores não apresentaram todos os documentos pertinentes, impedindo que o juiz tomasse conhecimento dos fatos de forma plena. Defenderam que os réus foram notificados da suspensão e que a decisão de substituição dos réus foi confirmada pela executiva nacional.  

Ao decidir o pedido de reconsideração, o magistrado explicou que a situação havia mudado e que não estavam mais presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência. Assim, registrou: “Evidencia-se, pelos documentos anexados, que o Diretório Nacional ratificou a decisão liminar de seu presidente, bem como que constituiu a Comissão Provisória, e, ainda mais importante, intimou os autores desta ação para defesa, conforme consta dos IDs n. 34456725 e 34456757.”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

PJe: 0711896-63.2019.8.07.0001