Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acusados de tentativa de estelionato terão processo suspenso

por ASP — publicado 20/05/2019

Juiz titular da 2ª Vara Criminal do Gama concedeu suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, aos réus Raimundo Nonato Bezerra (empresário), Valdir José Alves Barbosa (arquiteto e ex-policial civil) e Wilton Monteiro da Silva (representante comercial), mediante cumprimento das condições impostas, pelo delito de tentativa de estelionato.

Segundo consta dos autos, os acusados compareceram à agência do Banco do Brasil para depósito de um cheque no valor de R$ 35 milhões, com diversas inconsistências e indícios de falsidade. Valdir possuía a atribuição de tentar depositar o cheque e, ao chegar no local, pediu ao gerente que "fizesse rápido a operação e que daria uma gratificação ao gerente" caso a operação fosse concluída com sucesso. Raimundo e Wilton possuíam a atribuição de permanecer do lado de fora da agência, como "olheiros" e, inclusive, ao perceber que a polícia havia chegado ao local, tentaram se evadir "de forma dissimulada", conforme consta da descrição do Auto de Prisão em Flagrante.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do DF e responderam processo como incursos no art. 171, "caput", c/c o art.14, inciso II, todos do Código Penal. Uma vez preenchidos os requisitos legais, o próprio MP apresentou proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei n. 9099/95, pelo prazo de dois anos, fixadas as condições legais para o cumprimento do sursis processual, sob pena de revogação do beneficio.

A proposta ofertada aos acusados consiste na proibição de ausentar-se do Distrito Federal, por mais de 30 dias, sem prévia comunicação ao Juízo; comparecimento pessoal e obrigatório à 2ª Vara Criminal do Gama, de 3 em 3 meses, para informar e justificar suas atividades; manter o endereço residencial atualizado junto ao Juízo. Na ocasião, foi esclarecido, ainda, que em caso de descumprimento injustificado de qualquer das condições impostas ou caso venham a ser processados criminalmente no curso do período de prova, o benefício será revogado, com o consequente prosseguimento da ação penal.

Processo: 2018.04.1.003949-7

 

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