Novo recurso contra cassação de aposentadoria de ex-delegada é negado

por BEA — publicado 2019-05-07T18:30:00-03:00

Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira, 7/5, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado pela ex–delegada Martha Geny Vargas Borraz, que tentava reverter ato que cassou sua aposentadoria.

O recurso decorre de um mandado de segurança ajuizado pela ex-delegada no intuito de obter declaração judicial de nulidade de ato do Governador do Distrito Federal que cassou sua aposentadoria. O ato que cancelou o direito conquistado resultou de um processo disciplinar instaurado para apurar a condução do inquérito referente ao “crime da 112 Sul”, que foi presidido pela ex-delegada. O fato resultou ainda na condenação da ex-delegada em duas outras ações: uma de improbidade administrativa (2013.01.1.087640-7) e outra de natureza criminal (2010.01.1.201157-3), cujas decisões encontram-se pendentes de análise de recursos em tribunais  superiores.

Em março deste ano, o Colegiado denegou a segurança ao mandado da impetrante, tendo registrado na ocasião: "Verificado que a aplicação da pena de cassação da aposentadoria de servidor público observou o devido processo legal e não implicou em afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não é dado ao Poder Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo para aferir a justiça ou não da decisão tomada pela Administração".

Diante do novo recurso, os desembargadores entenderam que a decisão proferida anteriormente não continha nenhuma omissão ou obscuridade que pudesse gerar sua revisão e, por isso, negaram provimento.

Pje2: 0714382-58.2018.8.07.0000

 

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