Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Precatórios: apenas credores incluídos no acordo direto receberão pagamentos

por SB — publicado 30/05/2019

Diante do grande número de credores de precatórios que têm comparecido à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, o TJDFT esclarece que o pagamento que foi noticiado e está sendo realizado atualmente é exclusivamente o relativo aos credores que realizaram acordo direto intermediado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal no ano de 2018.

Dessa forma, a notícia que está sendo divulgada em redes sociais, no sentido de que estaria sendo realizado o pagamento de todos os precatórios não procede. Atualmente, a COORPRE somente está adotando as providências necessárias para o pagamento de precatórios exclusivamente constantes do acordo direto, preferências constitucionais e da lista cronológica de autuação – apenas os precatórios mais antigos datados do ano de 2002.

De tal modo, antes de tomar qualquer providência, o interessado deve certificar-se de que seu nome consta na lista de credores habilitados em Acordo Direto intermediado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF. A relação dos credores, com dia e hora de comparecimento para recebimento do pagamento, está disponível aqui.

Caso você tenha firmado o Acordo Direto com o Distrito Federal, conforme listagem publicada na página 38 do Diário Oficial do Distrito Federal n.º 78, de 26/4, e o seu nome não esteja na lista, aguarde a divulgação de nova relação, com as próximas datas e horários de pagamento, que será atualizada semanalmente pela COORPRE. O pagamento de todos os credores classificados no acordo direto está previsto para ocorrer entre os dias 20/05 a 14/06/2019. Nesse período serão pagos, em média, 60 credores por dia.

Para levantamento do alvará de pagamento, o credor não irá à COORPRE, e sim ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília - BRB, localizado no Fórum do Guará, QE 25, Área Especial CAVE, Guará II/DF (próximo à Feira do Guará). O comparecimento ao banco deve ser feito apenas no dia e horário especificados na listagem. É necessário levar documento de identificação pessoal e CPF (original e cópia) para entrega na agência bancária.

Por fim, em razão da grande quantidade de credores que têm se dirigido à COORPRE, a unidade não está realizando atendimento telefônico, de forma que mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Ouvidoria do TJDFT, por meio dos telefones 3103-7000 ou 159.

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