TJDFT fará correição judicial nos juizados especiais da fazenda pública

por MAO — publicado 2019-05-06T10:10:00-03:00

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a realização de correição, a partir do dia 13/5, nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, localizados no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, conforme Portaria GC 93, de 29 de abril de 2019

A atividade correicional atenderá às metodologias descritas nas Portarias GC 59 e 60, ambas de 26 de abril de 2016, e Portaria 192 de 06 de dezembro de 2017. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

De acordo com a Portaria, as correições deverão ser acompanhadas pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto. Ao final dos trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Os juízes responsáveis pelas unidades correicionadas terão o prazo de 30 dias, contados do recebimento do relatório de correição, para encaminharem, à Corregedoria, resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Para mais informações, acesse a página das Correições Judiciais no site do TJDFT.