Mantida improcedência de ação civil pública para assegurar reposição de peças automotivas

por TT — publicado 2019-05-03T17:25:00-03:00

A 8ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e manteve decisão que julgou improcedente ação civil pública para obrigar a Nissan do Brasil Automóveis a repor peças em prazo razoável e pagar indenização por danos morais coletivos. 

Ao propor a ação civil pública, o MPDFT solicitou a condenação da fabricante a manter peças de seus veículos, em todo território nacional, para reposição em tempo razoável, de no máximo 30 dias, sob pena de aplicação de multas, bem como a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Em 1ª instância, o pedido foi negado e o MPDFT foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 

O MPDFT recorreu da decisão sob a alegação de que ficou comprovada nos autos a existência de reclamações de consumidores em face da empresa ré, em virtude da falta de peças. Segundo o MPDFT, “a prática de não disponibilização de peças automotivas de reposição em prazo razoável ao consumidor é afrontosa e reiterada o suficiente para caracterizar relevante interesse social”. Defendeu ainda não estar configurada a litigância de má-fé, uma vez que a demanda poderá diminuir o número de ações a serem ajuizadas no Poder Judiciário. 

Para a Turma, ficou evidenciada a inexistência de repercussão social de grande relevância decorrente da violação de direitos do consumidor, tendo em vista a grande quantidade de veículos da marca em circulação no mercado e o número reduzido de reclamações por violação da obrigação de disponibilizar, em prazo razoável, peças de reposição de veículos pela empresa ré. 

No entanto, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso do MPDFT e afastaram a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Para o relator, “o ajuizamento da presente demanda constituiu regular exercício do direito de ação, não ficando configurada qualquer deslealdade processual a ponto de indicar que o autor estaria tentando se beneficiar do processo com a finalidade de obter proveito indevido”. 

Processo: 20160110121300APC