Turma nega pedido de liberdade de servidor preso na operação “Check Out”

por BEA — publicado 2019-05-10T18:40:00-03:00

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Daniel Veras de Melo, contra a decisão da juíza titular da 1ª Vara Criminal de Brasília, que decretou sua prisão preventiva, em decorrência das investigações da operação “Check Out”, deflagrada para combater a corrupção na Saúde do Distrito Federal, principalmente fraudes em licitações no setor de gerência de hotelaria da Secretaria de Saúde do DF. 

Segundo as alegações da defesa, a fundamentação da decisão que determinou a prisão do servidor da Secretaria de Saúde não teria se baseado em elementos concretos capazes de sustentar a restrição de liberdade, além de não estarem presentes os requisitos legais que permitem a prisão cautelar. Segundo a magistrada, restou demonstrado nos autos que o acusado ocultou provas importantes para o esclarecimento das investigações, escondendo procedimentos de licitação que tinha acesso em razão de seu cargo, conduta que coloca em risco a instrução do processo e autoriza a adoção da medida excepcional de prisão.

Contra a ordem de prisão, o acusado impetrou habeas corpus. Contudo, os desembargadores não vislumbraram nenhum tipo de ilegalidade na decisão que decretou a prisão, razão pela qual negaram o pedido e registraram: “Há fortes indícios da participação do paciente em esquema que lesou os cofres públicos em área da saúde, sensível à população carente do Distrito Federal, bem como a sua disposição para embaraçar as investigações, na medida em que manteve processos administrativos – atinentes aos casos sob investigação – sob seus cuidados, em sua residência e na sua estação de trabalho, durante anos.” 

Pje2: HC 0705616-79.2019.8.07.0000