PJe chega às varas criminais de Brasília nesta sexta-feira

por ACS — publicado 2019-03-22T15:00:00-03:00

PJe nas Varas Criminais de Brasília

Portaria regulamenta guarda e destinação de autos de inquérito policial

A partir desta sexta-feira, 22/3, o Processo Judicial Eletrônico – PJe passa a funcionar nas oito Varas Criminais de Brasília. O primeiro processo distribuído pelo sistema foi uma ação de restituição de coisas apreendidas, remetida para a 8ª Vara Criminal, às 13h52. 

Ao longo deste ano de 2019, o PJe será implantado em varas criminais, varas de entorpecentes, tribunais do júri, juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e auditoria militar, entre outras. Para saber as serventias onde o sistema já está em funcionamento, clique em Aqui tem PJe e para conhecer o cronograma das implantações previstas, clique em Cronogramas, ambos na Página do PJe.

Entram agora no PJe as seguintes classes processuais: Ação Penal-Procedimento Ordinário; Ação Penal-Procedimento Sumário; Pedido de Busca e Apreensão Criminal; Sequestro; Arresto/Hipoteca Legal; Restituição de Coisa Apreendida. Ao longo do ano de 2019, entrarão também para o PJe: Ação Penal-Procedimento Sumaríssimo, Ação Penal-Procedimento do Júri, Ação Penal Militar, Carta Precatória Infracional, Carta Precatória Infância e Juventude e Pedido de Busca Apreensão Infracional, Medidas de Execução Socioeducativas: Apuração de Irregularidades de Entidades de Atendimento, Ação Civil Pública, Medidas de Proteção à Criança e Adolescente, Ação Civil Pública, Petição Infracional Cível e Tutela.

O TJDFT desenvolveu o módulo criminal da nova versão do Processo Judicial eletrônico, o PJe 2.1, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ , no dia 11/2, a todos os tribunais do país. O módulo criminal, criado pelo TJDFT, apresenta como grande vantagem a celeridade processual, principalmente durante a fase de instrução dos autos. 

Inquéritos

Em 15 de fevereiro, o TJDFT editou a Portaria Conjunta 18/2019 que regulamenta o procedimento de guarda e destinação de autos de inquérito policial, ou policial militar, em meio físico, nas ações penais distribuídas no PJe.

Segundo a norma, em seu artigo 2º, “nas ações penais distribuídas no PJe, o Ministério Público ou o querelante deverá entregar o inquérito que tramitou em meio físico ao cartório judicial em até 3 (três) dias contados da data da distribuição”. Determina que “recebida a denúncia, o inquérito será mantido no cartório judicial até o prazo final de oferecimento da resposta à acusação, para amplo acesso dos acusados e seus defensores” (art. 3º).

A Portaria Conjunta 18/2019 estabelece que “transcorrido o prazo para oferecimento da resposta à acusação, caso não haja diligências pendentes, o cartório judicial arquivará o inquérito e o encaminhará à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda” (art. 5º). Explica, no artigo 6º que “em qualquer fase da tramitação da ação penal, as partes e o juízo da causa poderão solicitar o desarquivamento do inquérito para consulta, obtenção de cópia ou diligência necessária à instrução processual”.