TJDFT mantém cassação de aposentadoria de delegada que apurou crime da 113 Sul

por BEA — publicado 2019-03-26T16:55:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, manteve o ato do Governador do Distrito Federal que cassou a aposentadoria da delegada Martha Vargas.  

A delegada impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual sustentou a nulidade do ato de cassação de sua aposentadoria, pois contribuiu por mais de 30 anos para obter o benefício, que foi concedido antes da conclusão do processo disciplinar relacionado à condução do inquérito do “Crime da 113 Sul”. Na ocasião, alegou que o ato de cassação violava seu direito líquido e certo ao recebimento do benefício, bem como afrontava a legislação específica, referente à concessão de aposentadoria para servidores públicos. O pedido liminar foi negado, razão pela qual a delegada interpôs recurso para que a questão fosse analisada pelo órgão colegiado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua vez, apresentou parecer contrário ao pedido da impetrante.

A maioria dos desembargadores aderiram ao voto do relator que, no mesmo sentido da manifestação do MPDFT, entendeu que não houve ilegalidade no ato que aplicou a penalidade. Em seu voto, o relator registrou: “No caso, a aplicação da pena de cassação da aposentadoria foi precedida do devido processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defesa e contraditório, no qual foi apurada a gravidade das condutas imputadas a impetrante, tipificadas nos art. 43 XI (cometer a pessoa estranha a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados); art. 43 XXXVIII (maltratar preso sob sua guarda ou usar de  violência desnecessária no exercício da função policial); art. 43 XLVIII (prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), todos da Lei 4.878/65 (Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal)". 

Pje: 0714382-58.2018.8.07.0000