Acusado de matar mulher a pauladas é condenado a 17 anos de prisão

por ASP — publicado 2019-11-27T11:15:00-03:00

Mes nacional do juri2.jpegEm sessão de julgamento realizada durante a programação do Mês Nacional do Júri, na última semana, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Henrique Lima da Silva a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por matar a pauladas Maria Helena Alves Folha, em maio de 2015.

Segundo consta nos autos, o crime ocorreu na tarde do dia 16/5/2015, em Ceilândia Norte. A vítima encontrava-se na casa de um vizinho, na companhia do réu e outras pessoas, onde ingeriam bebidas alcoólicas. Em determinado momento, aconteceu uma discussão entre a vítima, o réu e terceira pessoa. Ato contínuo, o réu fechou a porta da residência e começou a agredir a vítima. Nesse momento, Henrique afirmou que mataria Maria Helena para que ela não o denunciasse. Em seguida, pegou um pedaço de madeira e agrediu a vítima com vários golpes na cabeça, fugindo do local.

Para o Ministério Público do DF, o crime foi executado com emprego de meio cruel, visto que o denunciado desferiu múltiplos golpes com instrumento contundente, de forma a impor à vítima sofrimento inútil e desnecessário. Além disso, o crime foi praticado para assegurar a impunidade de outro delito, pois Henrique temia que a vítima o denunciasse pela agressão por ele praticada momentos antes.

Em sessão secreta, os jurados acolheram integralmente a denúncia do MPDFT. Assim, de acordo com a decisão soberana do júri popular, o juiz presidente da sessão condenou o réu por homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, III e V, do Código Penal).

Para o magistrado, Henrique “agiu com culpabilidade elevada, visto que, conforme prova testemunhal, levou à própria boca parte do cérebro da vítima enquanto desferia as pauladas mortais”. O magistrado ainda destacou que o réu possui contra si duas sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado.

Henrique respondeu ao processo preso e não poderá  recorrer da sentença em liberdade.

Processo: 2015.03.1.017338-2

 

Mês Nacional do Júri

O Mês Nacional do Júri está sendo realizado durante todo o mês de novembro, em um esforço concentrado para analisar, com prioridade, processos com réus presos e os que tiveram recebimento da denúncia até 31/12/2015, além de casos que envolvam violência contra mulheres e menores de idade, crimes cometidos por/contra policiais no exercício das atividades ou não, e crimes cometidos nos arredores de bares e casas noturnas.

O Mês Nacional do Júri é realizado, anualmente, em novembro, e foi instituído pelo CNJ em 2014, como Semana Nacional do Júri e, dada a sua relevância, teve aprovada sua ampliação, dois anos depois, permitindo a realização de um esforço concentrado por mais tempo, com a consequente elevação do número de julgamentos de crimes dolosos contra a vida. 

De 4 a 29 de novembro, as circunscrições do DF que participam da iniciativa esperam dar à sociedade e aos familiares das vítimas de homicídio, tentado ou consumado, um maior número de respostas aos crimes dolosos contra a vida.

No DF, a iniciativa é coordenada pelo juiz João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública) no TJDFT.