Jornalista é condenado a indenizar ex-prefeita por vincular gestora a atos fraudulentos

por CS — publicado 2019-11-14T15:06:00-03:00

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o jornalista Fred Kennedy de Almeida Mezenes e a J R Menezes e Cia. a indenizar a deputada federal Ednacé Alves Silvestre Henrique, ex-prefeita da cidade de Monteiro, na Paraíba, por vincular a governante à matéria de corrupção em que sua gestão teria sido vítima e não responsável pelos atos praticados.

Consta nos autos que o réu divulgou reportagem intitulada Famintos: Ex-prefeita de Monteiro pagou quase 2 milhões a quadrilha presa pela PF, na qual narra que uma das empresas investigadas na Operação Famintos recebeu da prefeitura da cidade, durante atuação da autora como prefeita, cerca de R$ 2 milhões em contratos. De acordo com a matéria, o Ministério Público Federal teria descoberto que a Delmira Feliciano Gomes – ME seria uma empresa de fachada e que a concorrência das licitações que ela venceu teria sido fraudada, além de que grande parte do dinheiro que recebeu foi proveniente de serviços não prestados.

A reportagem jornalística veiculou, ainda, que as operações realizadas em conjunto com o MPF e a Controladoria Geral da União apuravam os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, fraude em processo licitatório, uso de documentos falsos, sonegação fiscal, fraude na execução de contratos e desvio de verbas públicas, investigados na gestão da ex-prefeita de Monteiro, Edna Henrique.

Na análise dos autos, a magistrada verificou que o foco da investigação na citada operação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o MPF e a CGU era uma organização criminosa que vinha operando sob a égide de empresas de fachada para cometer crimes contra a Administração Pública. Documentos anexados ao processo descrevem que a tal empresa de fachada teria contratos com o Governo da Paraíba e mais nove prefeituras, o que demonstra que várias prefeituras foram vítimas da organização criminosa investigada.

“A reportagem dos presentes autos, por outro lado, ao escrever em sua chamada: 'ex-prefeita de Monteiro pagou quase 2 milhões a quadrilha presa pela PF' deixou de mostrar a requerente como vítima da quadrilha que 'assaltou' várias prefeituras do Estado da Paraíba, para colocá-la numa situação de quase coparticipe”, avaliou a julgadora. “Dessa forma, entendo que a matéria jornalística divulgada pelo requerido, ultrapassou, em muito, o direito-dever de informação, ao citar a autora como possível envolvida nos crimes investigados”, continuou.

Sendo assim, a juíza considerou que o réu deve indenizar a autora pela veiculação da matéria e fixou em R$ 5 mil o valor a ser pago a título de danos morais, quantia que a magistrada avalia como suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo réu, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento.

“Por fim, não há que se falar em publicação da sentença nos mesmos meios de comunicação da reportagem, tendo em vista que a presente sentença já traz publicidade à condenação imposta ao requerido”, finalizou a julgadora.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0739762-98.2019.8.07.0016