Justiça determina que DF remunere professora pelo cargo efetivamente exercido

por CMA — publicado 2019-11-22T12:50:00-03:00

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a remunerar professora da Secretaria de Estado de Educação - SEE/DF que foi nomeada para o cargo de especialista em gestão, em fevereiro de 2017, e não recebeu qualquer pagamento pela função exercida até maio deste ano. 

A docente contou que, em posse do cargo, passou a compor a equipe de implementação do programa de fomento às unidades escolares de ensino médio do DF. Durante o tempo em que exerceu a função, recebeu salário mensal relativo ao cargo público efetivo de professora, mas não foi remunerada pela atividade que desenvolveu como gestora, o que, segundo a requerente, lhe é devido por lei.

O DF, por sua vez, contestou as alegações da docente e afirmou que não há previsão legal para pagamento de remuneração para o cargo de gestão exercido pela professora. 

O juiz responsável pelo caso declarou que a Lei Distrital 6036/2017, em seu artigo 7ª, é clara ao estabelecer que a equipe especializada responsável pela implementação do programa de fomento escolar faz jus à retribuição pecuniária desde a sua designação. Pela lei, é previsto o pagamento de R$ 3.500,00 para o cargo exercido pela autora. 

Diante dos fatos, o julgador condenou o DF a remunerar a autora pelo exercício do cargo de gestão na Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio, desde a sua designação até sua exoneração. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0708830-24.2019.8.07.0018