Pai e filho são condenados a mais de 50 anos de reclusão por matar irmãos e ferir outra vítima

por ASP — publicado 2019-11-20T17:26:00-03:00

Mes nacional do juri2.jpegO Tribunal do Júri de Samambaia, em meio a programação do Mês Nacional do Júri, condenou Edvaldo Oliveira a 59 anos e nove meses de reclusão e Gleidivan da Silva Oliveira a 53 anos e oito meses. 

Edvaldo é acusado de enviar o filho Gleidivan e uma terceira pessoa de nome Nelson, já falecida, para o DF para matar os irmãos Gilmar Conceição de Sousa Silva e Geovane Conceição de Sousa Silva. O motivo seria a suposta participação deles no homicídio de um filho de Edvaldo, no ano de 2006 ou 2007, em Barra do Corda, MA, onde todos residiam.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 29 de março de 2009, por volta de 22h30, em via pública de Samambaia, quando Gleidivan e Nelson (já falecido), em comunhão de esforços com Edvaldo, teriam efetuado disparos de arma de fogo contra Leonardo Conceição de Sousa Silva, Gilmar Conceição de Sousa Silva e Geovane Conceição de Sousa Silva, que causaram a morte de Leonardo e de Gilmar. O homicídio não teria se consumado em relação à vítima Geovane, uma vez que, por erro de pontaria, a vítima não teria sido atingida e teria conseguido fugir dos disparos dos autores.

Para o MPDFT, os crimes teriam sido praticados por motivo torpe, uma vez que as vítimas, que eram irmãos, foram atacadas em retaliação à morte de um dos filhos de Edvaldo. De acordo com acusação, os crimes teriam sido cometidos também mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que os réus teriam utilizado uma mulher para, em tese, diminuir a vigilância e atraí-los ao local de execução, oportunidade em que os irmãos teriam sido repentinamente atacados pelos autores em circunstâncias que não poderiam prever. A emboscada acabou por matar Gilmar e Leonardo - irmão mais novo que estava no local acompanhando os outros irmãos e nada tinha a ver com a rixa instalada, pois tinha 9 anos à época da morte do filho do réu, que motivou o crime em análise.

Ao examinar os autos, o juiz fez constar que, logo após a morte do filho do réu Edvaldo, este, em vez de registrar ocorrência policial, iniciou uma verdadeira caçada às vítimas Gilmar e Geovane, que deixaram a região depois do fato, inclusive chegando a procurá-las em outras cidades, antes de encontrá-las em Samambaia. Edvaldo até mesmo invadiu a casa da família das vítimas e colocou uma arma da cabeça da mãe e da irmã delas, ameaçando-as com o fim de saber o paradeiro de Gilmar e Geovane. Ademais, passou a anunciar na cidade que traria a cabeça dos dois em um saco e chegou a oferecer recompensa financeira a quem indicasse o paradeiro, segundo o depoimento da mãe das vítimas. Além disso, anunciava abertamente na cidade que vingaria a morte do filho. Depois, Gleidivan e Nelson vieram ao Distrito Federal a mando de Edvaldo com o fim de dar cabo à vida das vítimas.

Segundo o juiz, não há dúvida, pois, que o crime foi estabelecido como um objetivo dos réus, planejado minuciosamente, mediante a busca incessante pelo paradeiro das vítimas em outros estados e no Distrito Federal, que foi utilizada uma mulher para atraí-los e armada emboscada que culminou na morte de Leonardo e Gilmar.

Pai e filho foram condenados por dois homicídios duplamente qualificados e uma tentativa de homicídio. Eles foram incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, por duas vezes, e no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, porém Edvaldo foi incurso também nas penas do art. 29, caput, do Código Penal, por ser o mandante do crime.

As prisões preventivas dos réus foram mantidas e eles não poderão recorrer em liberdade.

Processo: 2009.09.1.018858-9

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