Autuado por ocultação de cadáver responderá processo em liberdade

por ASP — publicado 2019-11-27T18:20:00-03:00

Delito possui pena máxima inferior a quatro anos

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta quarta-feira, 27/11, concedeu a liberdade provisória a Brendo Sousa Moraes, 21 anos, filho de Sandra Maria Sousa Moraes, preso, em tese, por ajudar o tio a ocultar o cadáver de sua mãe, morta no dia 23/11 pelo próprio irmão. O crime de ocultação de cadáver é tipificado no art. 211, caput, do Código Penal.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, onde os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final. 

De início, a magistrada registrou que o autuado não responde pelo delito de feminicídio: “Consta de todas as narrativas que o autuado apenas soube da morte de sua mãe após a prática do fato e que ajudou o seu tio a ocultar o cadáver no Assentamento 26 de Setembro, não possuindo envolvimento no delito grave de feminicídio”.

Ao verificar o ato da prisão em flagrante, a juíza constatou que não houve qualquer ilegalidade, estando formal e materialmente em ordem, já que preenche as exigências legais (art. 5º, CF e arts. 301 a 306, do CPP).

Quanto à manutenção do encarceramento cautelar do autuado, a magistrada analisou que, na hipótese dos autos, o delito possui pena máxima inferior a quatro anos; o agente é primário, de bons antecedentes, trabalha e possui endereço fixo a possibilitar a sua localização para responder ao processo. Além do que, não há indicativos concretos de que o suspeito pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal. Assim, “havendo as condições pessoais favoráveis ao agente e em sendo o delito com uma pena em abstrato baixa (determinada pelo legislador), não há possibilidade de decretação da prisão”, avaliou a juíza.

No entanto, para a magistrada, a concessão das medidas cautelares previstas no art. 319, CPP, mostra-se compatível com a situação em apreço, sobretudo para impingir ao indiciado restrições, como forma de assegurar também a autoridade da instituição judiciária, bem como impedir que ele saia do DF e retorne ao estado do Maranhão. Assim, Brendo deverá cumprir as seguintes medidas: a) Comparecer a todos os atos do processo; b) Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; c) Manter atualizados nos autos todos os seus dados pessoais, em especial telefone, endereço residencial e profissional; d) Proibição de se ausentar do DF; e) Comprovar no juízo natural o endereço no qual poderá ser localizado, demonstrando-o mediante comprovante; e f) Comparecer mensalmente para justificar, no juízo natural, suas atividades.

Processo: 2019.16.1.003688-4