Sentenciados com obrigação de comparecimento à Justiça podem se apresentar em diferentes fóruns

por AR — publicado 2019-12-02T10:00:00-03:00

QUADRADO-vepera-descentralizar-apresentacao-sentenciados.jpgOs sentenciados submetidos a prisão domiciliar, livramento condicional e suspensão condicional da pena (sursis) devem se apresentar, a partir desta segunda-feira, 2/12, até sexta-feira, 6/12, ao Judiciário local. Os apenados que se encontram nessas condições e precisam ir à Vara de Execução das Penas em Regime Aberto (VEPERA) podem se apresentar também nos fóruns de Taguatinga ou Ceilândia para justificar suas atividades e, se necessário, atualizar o endereço.  

Desde outubro, a Corregedoria do TJDFT deu início ao processo de descentralização da apresentação de apenados. Com isso, houve redução das filas nas imediações do Fórum Julio Fabbrini Mirabete, situado na região central de Brasília e onde está instalada a VEPERA. A descentralização também permitiu a redução no tempo de locomoção e de espera dos apenados.  

“A descentralização traz um ganho tanto para o Tribunal quanto para os apenados. Estes não precisam se ausentar do trabalho durante o expediente, conseguem se deslocar com menos tempo e com custo menor, além da redução do tempo de espera nas filas”, destacou o juiz assistente da Corregedoria, Osvaldo Tovani.

O magistrado ressaltou ainda que tanto em Ceilândia quanto em Taguatinga a apresentação dos apenados acontece nos Postos de Distribuição, que ficam na parte externa do Fórum. No próximo ano, a Corregedoria pretende expandir o projeto também para outras circunscrições.

Atualmente mais de 10 mil sentenciados no DF estão cumprindo pena em regime aberto. Para fazer jus a esse benefício, além do comparecimento bimestral em juízo, os apenados precisam cumprir uma série de condições como obter ocupação lícita, não se afastar do DF sem autorização judicial, recolher-se à residência até às 22h, não portar armas ou objetos ilícitos, não fazer uso de entorpecentes, não frequentar locais de prostituição, bares, jogos e similares, atender os chamados da Justiça e polícia com prontidão e sempre portar documentos pessoais.

O não cumprimento dessas condições constitui falta grave, o que pode ocasionar a perda do benefício e a expedição de mandado de prisão, determinando o recolhimento do sentenciado, com regressão do regime de cumprimento da pena.