Conheça as particularidades do funcionamento de uma audiência de custódia

por ACS — publicado 2019-11-28T08:45:00-03:00

reportagem.pngO trabalho do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT foi tema de duas reportagens especiais do DF 1ª edição veiculadas nos dias 26 e 27/11. A equipe da TV Globo acompanhou um dia inteiro de atividades do Núcleo, na segunda-feira, 25/11, sob a condição de não expor a identidade de nenhum detento.

A primeira matéria tem um cunho didático e destaca, principalmente, qual o principal objetivo da audiência de custódia, que é entender o perigo que determinada pessoa presa em flagrante representa para a sociedade, além de explicar o passo a passo da rotina do núcleo. Também foram mostrados exemplos práticos de medidas determinadas pelas juízas como condição para que os acusados respondam ao processo em liberdade, nos casos de relaxamento da prisão em flagrante.

Com relação à imposição destas medidas cautelares, a juíza substituta do NAC Lorena Ocampos explicou que “o juiz não é livre para decidir. Não é ele que estabelece os requisitos. Como exerce um papel, os requisitos estão postos a ele, que está amarrado. Então o juiz deve seguir esses critérios”.

A segunda reportagem trata das pessoas reincidentes nas práticas criminosas, ou seja, aqueles que, mesmo após terem sido presos, estarem respondendo a um determinado processo e eventualmente já terem sido condenados pela Justiça, voltam a cometer crimes.

De acordo com nossos juízes, a lei não permite que o magistrado prenda todos aqueles presos em flagrante, principalmente em crimes de menor potencial ofensivo, que têm pena prevista de até quatro anos de prisão. No Brasil, a legislação determina que a liberdade deve ser a regra, enquanto a prisão é exceção.

Links para a íntegra das reportagens:

DF1 mostra como funcionam as audiências de custódia

Audiências de custódia: DF1 aborda volta de presos ao banco dos réus