CAESB terá que indenizar consumidor por corte de água sem aviso prévio

por AR — publicado 2019-10-21T16:24:00-03:00

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB terá que indenizar um consumidor pelo corte de fornecimento de água sem aviso prévio. A decisão é do juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública.

O autor conta que, em agosto, foram registradas duas ocorrências de irregularidades em uma unidade consumidora em Brazlândia, da qual é proprietário, e que foi multado em R$ 923,74. Narra que, ao receber a multa interpôs recurso administrativo questionando a sua aplicação. De acordo com ele, ainda com o recurso em trâmite, a CAESB suspendeu o fornecimento de água sem aviso prévio. Diante disso, pede pela exclusão da multa e a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a CAESB alega que não há nexo de causalidade entre o não pagamento da multa e o corte do fornecimento de água. Afirma ainda que a cobrança se refere ao custo da ligação de esgoto executada em 2014, mediante autorização do autor.

Ao analisar o caso, o magistrado destaca que a fatura anexada aos autos não apresenta o detalhamento dos serviços cobrados pela prestadora de serviço. O juiz ressalta que a cobrança pela ligação é devida, mas que “o fato da requerida ser prestadora de serviço público não a isenta da obrigação de prestar esclarecimentos ao consumidor, especialmente quando solicitada".

Para o julgador, a CAESB violou os direitos à informação, já que não prestou os esclarecimentos de forma adequada, e à petição do autor, uma vez que não respondeu ao recurso administrativo em tempo hábil. Além disso, a suspensão do fornecimento de água foi irregular “haja vista a obscuridade da tarifa cobrada, ainda na pendência de pedido administrativo de revisão e esclarecimento”.

Assim, o magistrado condenou a CAESB a pagar a quantia de R$ 3.000,00 ao autor a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0703188-70.2019.8.07.0018