“Caso Villela”: conheça um pouco mais sobre o funcionamento do Júri

por AB — publicado 2019-09-17T19:06:00-03:00

Na próxima segunda-feira, 23/9, a ré Adriana Villela, que responde pela acusação de triplo homicídio doloso, irá enfrentar o júri popular na circunscrição de Brasília, em julgamento previsto para durar cinco dias. Adriana Villela responde como incursa nos artigos 121, § 2º, I, III e IV c/c § 4º (2 vezes); 121, § 2º, III, IV e V; e 155, § 4º, IV, todos do Código Penal. A sessão está marcada para começar às 9h, no Plenário do Tribunal do Júri, localizado no térreo do bloco B, ala C.

Para chegar à sessão de julgamento, o processo precisou obedecer a uma série de etapas, que, neste caso, contemplaram: o oferecimento da denúncia - peça acusatória confeccionada pelo Ministério Público; seu devido recebimento pelo juiz – que aceitou a acusação contra Adriana; a ciência da ré quanto à acusação imposta, possibilitando-lhe uma primeira defesa; a instrução processual, realizada por meio de oitivas, juntada de laudos e outros documentos probatórios; e a sentença de pronúncia, datada de 25/05/2013, na qual o juiz vislumbrou indícios de autoria e materialidade do fato criminoso.

Cabe destacar que a decisão de pronúncia constitui ato meramente processual e nela não há análise do mérito, sendo necessários apenas “indícios” do seu cometimento. Por se tratar de crime doloso (intencional) contra a vida, nela vigora o princípio in dúbio pro societate. Ou seja, ainda que o juiz não esteja totalmente convencido da autoria, deve levar a questão para o Júri, a quem caberá a decisão soberana.

O réu, no entanto, ainda pode recorrer da sentença de pronúncia – como o fez Adriana - e só será submetido ao júri, caso as instâncias superiores também se mostrem convencidas dos fatos apresentados na denúncia. A defesa de Adriana interpôs recurso tanto na 2ª instância do TJDFT, quanto no Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas situações os recursos foram negados.

Cobertura pela imprensa

-       Devido à previsão de 5 dias para o julgamento e à rotatividade dos profissionais de imprensa, não será feito credenciamento para acesso ao plenário.

-       Contudo, tais profissionais deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação do órgão o qual representam.

-       Os aparelhos celulares deverão ser colocados no modo silencioso durante a sessão e seu uso somente será permitido dentro da cabine reservada à imprensa, sendo expressamente vedada a utilização em plenário, para conversas, durante a sessão.

-       A captação de imagens será permitida pelo juiz presidente do Júri, desde que obedecidas as seguintes diretrizes:

. realizada em plano aberto, com o intuito de registrar o ato judicial público;

. vedada a realização de closes da ré, com o intuito de evitar a exposição de sua pessoa;

. em hipótese alguma será permitida a realização de fotos e/ou filmagens dos jurados, coletiva ou individualmente e sob qualquer ângulo, visando preservar-lhes a identidade.

-       Solicita-se ainda que cada veículo encaminhe, no máximo, 2 profissionais para a cobertura do julgamento, se necessário (exemplo: um jornalista e um fotógrafo ou um jornalista e um cinegrafista), a fim de oportunizar o acesso ao maior número de veículos, dada a limitação física do plenário. 

Processo: 2013.01.1.147757-2

Leia também

TJDFT se prepara para o julgamento do “Caso Villela”