Ascendentes são proibidos legalmente de adotar os descendentes
A 6ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento a recurso e manteve decisão que arquivou ação de adoção, proposta por uma avó em favor de seu neto, maior e portador de síndrome rara. Segundo a Turma, ascendentes são proibidos legalmente de adotar os descendentes, conforme art. 42, § 1º, do ECA, a fim de evitar confusão na estrutura familiar e problemas advindos de questões hereditárias.
A autora alega que o neto, maior de idade e interditado por ser portador de Síndrome de Silver Russell, foi deixado aos cuidados dos avós aos dois meses de idade. Sustenta que criou o neto como um filho, sendo, inclusive, sua curadora legal, e que o marido teria expressado em vida, por diversas vezes, o desejo de adotar o neto. Segundo a autora, o pai do incapaz está desaparecido há cerca de 20 anos e a mãe estaria de acordo com a adoção.
Ao negar provimento ao recurso, o desembargador relator do caso destacou que o art. 42, § 1º, do ECA, estabelece que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. “Tal proibição tem como finalidade principal evitar a indevida confusão na estrutura familiar, que passa por normas hierárquicas e de organização interna, além de problemas advindos de questões hereditárias, fraudes previdenciárias e inocuidade da medida em termos de transferência de afeto para o adotando”.
O magistrado destacou ainda que, apesar dos avós terem cuidado do neto desde cedo, por meio do custeio de suas necessidades materiais e emocionais, o que não é incomum diante da relação de parentesco, o fato é que o ordenamento jurídico proíbe a adoção por ascendente.
O processo tramita em segredo de justiça.