Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Caso Villela: 4º dia de julgamento

por ACS — publicado 26/09/2019
Após conduzir a oitiva de sete testemunhas de defesa nesta quinta-feira, 26/9, o  juiz presidente do Tribunal do Júri de Brasília encerrou às 20h34 os trabalhos desse quarto dia do julgamento de Adriana Villela.
Na sessão de hoje foram ouvidas, nessa ordem, as seguintes testemunhas arroladas pela defesa: Enio Esteves Perche, cujo irmão teve um relacionamento afetivo com a ré; Geraldo Flávio de Macedo Soares, advogado que atua em Montalvânia (MG); Regina de Luna, com quem Adriana tinha amigos em comum; Elimar do Nascimento, docente da Universidade de Brasília, que foi professor da acusada; Marcos Menezes Barberino Mendes, primo da acusada e magistrado no Estado de São Paulo; Célia Barberino Mendes Sena, tia de Adriana Villela e irmã da vítima Maria Villela; e Alexandra Reschke, amiga da ré.
As oitivas prosseguem nesta sexta-feira, quando está previsto o depoimento de um papiloscopista da PCDF e dois peritos arrolados pela defesa.
Acompanhe o passo a passo do julgamento no Twitter do TJDFT #JúriVillela

 

Cobertura pela imprensa

ATENÇÃO! REITERA-SE A NECESSIDADE DE PLENO ATENDIMENTO QUANTO ÀS ORIENTAÇÕES REFERENTES À CAPTAÇÃO DE IMAGENS, SOB O RISCO DE SUSPENSÃO DE TAL ATIVIDADE.

- Devido à previsão de 5 dias para o julgamento e à rotatividade dos profissionais de imprensa, não será feito credenciamento para acesso ao plenário.

- Contudo, tais profissionais deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação do órgão o qual representam.

- Os aparelhos celulares deverão ser colocados no modo silencioso durante a sessão e seu uso somente será permitido dentro da cabine reservada à imprensa, sendo expressamente vedada a utilização em plenário, para conversas, durante a sessão.

- As filmagens devem ser realizada em plano aberto, tão somente com o objetivo de fazer o registro jornalístico do ato judicial público.

- É vedada a realização de closes da ré, com o intuito de evitar a exposição de sua pessoa;

- Em hipótese alguma será permitida a realização de fotos e/ou filmagens dos jurados, coletiva ou individualmente e sob qualquer ângulo, cujas identidades deverão ser preservadas.

Não é permitida a transmissão ao vivo do julgamento, nem a filmagem ininterrupta ou por períodos prolongados da sessão, bem como a íntegra de depoimentos, sendo autorizada somente a realização de takes (trechos do julgamento), com duração média de 30''.

- Da mesma forma, não é autorizada a realização de “passagens” ou lives dentro do plenário, durante a sessão.

- Solicita-se ainda que cada veículo encaminhe, no máximo, 2 profissionais para a cobertura do julgamento, se necessário (exemplo: um jornalista e um fotógrafo ou um jornalista e um cinegrafista), a fim de oportunizar o acesso ao maior número de veículos, dada a limitação física do plenário. 

 

Processo: 2013.01.1.147757-2