Caso Villela: 7º dia de julgamento

por ACS — publicado 2019-09-29T21:35:00-03:00
O sétimo dia de julgamento da ré Adriana Villela, no caso da 113 Sul, foi tomado pelas oitivas das duas últimas testemunhas de defesa. O advogado e ministro aposentado do TSE Pedro Augusto de Freitas Gordilho, amigo das vítimas desde os 13 anos de idade, foi ouvido pela manhã. Já o médico legista e perito criminal Sami Abner Rahim Jbara El Jundi, ocupou todo o transcurso da tarde com o seu depoimento, bem como respondendo as perguntas a ele dirigidas. Durante a oitiva de El Jundi foram exibidos vídeos e imagens das cenas do crime - momento no qual a ré e familiares presentes no plenário foram convidados a se retirar do local, diante do impacto das fortes cenas. 
A sessão foi encerrada às 20h32 e prevista para ser reiniciada às 9h desta segunda-feira, 30/9.
Acompanhe o passo a passo do julgamento no Twitter do TJDFT #JúriVillela

Cobertura pela imprensa

ATENÇÃO! REITERA-SE A NECESSIDADE DE PLENO ATENDIMENTO QUANTO ÀS ORIENTAÇÕES REFERENTES À CAPTAÇÃO DE IMAGENS, SOB O RISCO DE SUSPENSÃO DE TAL ATIVIDADE.

- Devido à previsão de 5 dias para o julgamento e à rotatividade dos profissionais de imprensa, não será feito credenciamento para acesso ao plenário.

- Contudo, tais profissionais deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação do órgão o qual representam.

- Os aparelhos celulares deverão ser colocados no modo silencioso durante a sessão e seu uso somente será permitido dentro da cabine reservada à imprensa, sendo expressamente vedada a utilização em plenário, para conversas, durante a sessão.

- As filmagens devem ser realizada em plano aberto, tão somente com o objetivo de fazer o registro jornalístico do ato judicial público.

- É vedada a realização de closes da ré, com o intuito de evitar a exposição de sua pessoa;

- Em hipótese alguma será permitida a realização de fotos e/ou filmagens dos jurados, coletiva ou individualmente e sob qualquer ângulo, cujas identidades deverão ser preservadas.

Não é permitida a transmissão ao vivo do julgamento, nem a filmagem ininterrupta ou por períodos prolongados da sessão, bem como a íntegra de depoimentos, sendo autorizada somente a realização de takes (trechos do julgamento), com duração média de 30''.

- Da mesma forma, não é autorizada a realização de “passagens” ou lives dentro do plenário, durante a sessão.

- Solicita-se ainda que cada veículo encaminhe, no máximo, 2 profissionais para a cobertura do julgamento, se necessário (exemplo: um jornalista e um fotógrafo ou um jornalista e um cinegrafista), a fim de oportunizar o acesso ao maior número de veículos, dada a limitação física do plenário. 

Processo:2013.01.1.147757-2