Caso Villela: 7º dia de julgamento
Cobertura pela imprensa
ATENÇÃO! REITERA-SE A NECESSIDADE DE PLENO ATENDIMENTO QUANTO ÀS ORIENTAÇÕES REFERENTES À CAPTAÇÃO DE IMAGENS, SOB O RISCO DE SUSPENSÃO DE TAL ATIVIDADE.
- Devido à previsão de 5 dias para o julgamento e à rotatividade dos profissionais de imprensa, não será feito credenciamento para acesso ao plenário.
- Contudo, tais profissionais deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação do órgão o qual representam.
- Os aparelhos celulares deverão ser colocados no modo silencioso durante a sessão e seu uso somente será permitido dentro da cabine reservada à imprensa, sendo expressamente vedada a utilização em plenário, para conversas, durante a sessão.
- As filmagens devem ser realizada em plano aberto, tão somente com o objetivo de fazer o registro jornalístico do ato judicial público.
- É vedada a realização de closes da ré, com o intuito de evitar a exposição de sua pessoa;
- Em hipótese alguma será permitida a realização de fotos e/ou filmagens dos jurados, coletiva ou individualmente e sob qualquer ângulo, cujas identidades deverão ser preservadas.
- Não é permitida a transmissão ao vivo do julgamento, nem a filmagem ininterrupta ou por períodos prolongados da sessão, bem como a íntegra de depoimentos, sendo autorizada somente a realização de takes (trechos do julgamento), com duração média de 30''.
- Da mesma forma, não é autorizada a realização de “passagens” ou lives dentro do plenário, durante a sessão.
- Solicita-se ainda que cada veículo encaminhe, no máximo, 2 profissionais para a cobertura do julgamento, se necessário (exemplo: um jornalista e um fotógrafo ou um jornalista e um cinegrafista), a fim de oportunizar o acesso ao maior número de veículos, dada a limitação física do plenário.
Processo:2013.01.1.147757-2