Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Caso Villela: 8º dia de julgamento

por ACS — publicado 30/09/2019
Nesta segunda-feira, 30/9, o Tribunal do Júri de Brasília entra no oitavo dia do julgamento da ré Adriana Villela, no caso da 113 Sul. Durante todo o dia de hoje foi realizada a leitura das principais peças dos autos, contemplando ainda a exibição de vídeos, áudios, depoimentos, reconstituição da cena do crime e laudos apresentados tanto pela defesa, quanto pela acusação.
Após pouco mais de 10 horas de duração, a sessão de hoje foi encerrada. A terça-feira começa com o interrogatório da ré, acusada de ser a mandante do triplo assassinato ocorrido em agosto de 2009, que vitimou o ministro aposentado do TSE José Guilherme Villela, a advogada Maria Villela e a empregada do casal, Francisca Nascimento Silva.
Acompanhe o passo a passo do julgamento no Twitter do TJDFT #JúriVillela

Cobertura pela imprensa

ATENÇÃO! REITERA-SE A NECESSIDADE DE PLENO ATENDIMENTO QUANTO ÀS ORIENTAÇÕES REFERENTES À CAPTAÇÃO DE IMAGENS, SOB O RISCO DE SUSPENSÃO DE TAL ATIVIDADE.

- Devido à previsão de 5 dias para o julgamento e à rotatividade dos profissionais de imprensa, não será feito credenciamento para acesso ao plenário.

- Contudo, tais profissionais deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação do órgão o qual representam.

- Os aparelhos celulares deverão ser colocados no modo silencioso durante a sessão e seu uso somente será permitido dentro da cabine reservada à imprensa, sendo expressamente vedada a utilização em plenário, para conversas, durante a sessão.

- As filmagens devem ser realizada em plano aberto, tão somente com o objetivo de fazer o registro jornalístico do ato judicial público.

- É vedada a realização de closes da ré, com o intuito de evitar a exposição de sua pessoa;

- Em hipótese alguma será permitida a realização de fotos e/ou filmagens dos jurados, coletiva ou individualmente e sob qualquer ângulo, cujas identidades deverão ser preservadas.

Não é permitida a transmissão ao vivo do julgamento, nem a filmagem ininterrupta ou por períodos prolongados da sessão, bem como a íntegra de depoimentos, sendo autorizada somente a realização de takes (trechos do julgamento), com duração média de 30''.

- Da mesma forma, não é autorizada a realização de “passagens” ou lives dentro do plenário, durante a sessão.

- Solicita-se ainda que cada veículo encaminhe, no máximo, 2 profissionais para a cobertura do julgamento, se necessário (exemplo: um jornalista e um fotógrafo ou um jornalista e um cinegrafista), a fim de oportunizar o acesso ao maior número de veículos, dada a limitação física do plenário. 

Processo: 2013.01.1.147757-2