Caso Villela: saiba como funciona o conselho de sentença
O Tribunal do Júri de Brasília segue com os preparativos para realizar, na próxima segunda-feira, 23/9, o julgamento da ré Adriana Villela. Ela responde pela acusação de triplo homicídio doloso e deverá sentar-se no banco dos réus para aguardar o veredito que lhe será dado com base nas respostas de sete jurados. A sessão está marcada para começar às 9h, no Plenário do Tribunal do Júri, localizado no térreo do bloco B, ala C.
O conselho de sentença, responsável pela condenação ou absolvição do réu levado a júri, é composto inicialmente pelo juiz presidente e 25 jurados, dos quais são necessários, pelo menos, 15, para que se possa instalar a sessão. Os nomes dos jurados presentes são colocados, então, em uma urna, sendo realizado sorteio dos 7 membros que, após a análise dos pedidos de dispensa, irão efetivamente atuar no julgamento.
Mas há algumas regras. São impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher (ou pessoas que mantenham união estável); ascendente e descendente; sogro e genro ou nora; irmãos e cunhados, durante o cunhadio; tio e sobrinho; padrasto, madrasta ou enteado. Da mesma forma, também fica impedido de servir jurado que porventura já tenha atuado no mesmo processo ou integrado conselho de sentença que julgou outro acusado no mesmo caso, bem como aquele que já tenha manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado. Isso porque os jurados se comprometem – mediante juramento – a examinar a causa com imparcialidade e decidir segundo sua consciência e os ditames da Justiça.
Após o sorteio, os jurados selecionados ficam incomunicáveis até o término do julgamento, não podendo falar com outras pessoas nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho. Significa dizer que, nos casos em que a sessão se estender por mais de um dia (como está previsto para o júri de Adriana Villela), eles não poderão retornar às suas casas, pernoitando, realizando refeições e higiene pessoal nas dependências do Tribunal, sob acompanhamento constante.
Uma vez formado o conselho de sentença, os jurados recebem cópia das principais peças do processo (incluindo sentença de pronúncia e relatório) e passam a acompanhar toda a sessão, devendo, ao final, responder as perguntas que o juiz presidente faz sobre o fato criminoso e circunstâncias essenciais ao julgamento. Por exemplo: se o delito realmente aconteceu (materialidade), se o acusado cometeu o delito do qual está sendo acusado (autoria), se ele(a) deve ser absolvido(a), questões relativas a causas de diminuição da pena e atenuantes, e causas de aumento e qualificadoras.
Diante das respostas, o juiz anunciará o resultado pela absolvição ou condenação do réu - fazendo a dosimetria da pena neste caso - e proferirá a sentença final, dissolvendo o conselho em questão.
O processo de seleção de jurados é feito anualmente, conforme os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal. Para participar é preciso ter, no mínimo, 18 anos; não ter sido processado criminalmente; possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo tramitando contra si); estar em pleno gozo dos direitos políticos; residir na respectiva circunscrição do Tribunal do Júri e prestar o serviço gratuitamente.
Cobertura pela imprensa
- Devido à previsão de 5 dias para o julgamento e à rotatividade dos profissionais de imprensa, não será feito credenciamento para acesso ao plenário.
- Contudo, tais profissionais deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação do órgão o qual representam.
- Os aparelhos celulares deverão ser colocados no modo silencioso durante a sessão e seu uso somente será permitido dentro da cabine reservada à imprensa, sendo expressamente vedada a utilização em plenário, para conversas, durante a sessão.
- A captação de imagens será permitida pelo juiz presidente do Júri, desde que obedecidas as seguintes diretrizes:
. realizada em plano aberto, com o intuito de registrar o ato judicial público;
. vedada a realização de closes da ré, com o intuito de evitar a exposição de sua pessoa;
. em hipótese alguma será permitida a realização de fotos e/ou filmagens dos jurados, coletiva ou individualmente e sob qualquer ângulo, cujas identidades deverão ser preservadas.
- Solicita-se ainda que cada veículo encaminhe, no máximo, 2 profissionais para a cobertura do julgamento, se necessário (exemplo: um jornalista e um fotógrafo ou um jornalista e um cinegrafista), a fim de oportunizar o acesso ao maior número de veículos, dada a limitação física do plenário.
Processo: 2013.01.1.147757-2
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