Caso Villela: 1º dia de julgamento
Acabou agora (21h20) o primeiro dia do julgamento, no Tribunal do Júri de Brasília, da ré Adriana Villela. A sessão, iniciada com atraso na manhã desta segunda-feira, 23/9, irá decidir pela condenação ou absolvição da acusada, que responde pelo triplo assassinato cometido em 28 de agosto de 2009, caso que ficou conhecido como o “crime da 113 Sul”.
Após o juiz presidente do júri orientar o público e os jurados sobre os procedimentos e impedimentos quanto à vedação de participarem do mesmo conselho de sentença, foi realizada a escolha dos sete jurados (três homens e quatro mulheres) que irão atuar no caso.
Por volta do meio-dia teve início o depoimento da primeira testemunha de acusação – a delegada aposentada Mabel Alves de Farias, chefe de uma divisão da Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida), à época dos fatos, que auxiliou nas investigações do crime.
O testemunho de Mabel, incluindo as respostas às perguntas formuladas pelo Ministério Público, assistente de acusação e defesa da acusada, se estendeu durante toda a tarde de hoje. A sessão será retomada amanhã, a partir das 9h, no plenário do júri (localizado no térreo do bloco B, ala C), quando será dada sequência à oitiva de testemunhas da acusação.
Após as testemunhas da acusação e da defesa serem ouvidas - nessa ordem -, é realizada leitura das principais peças dos autos, assim deliberado pelo juiz, caso promotor, defesa e jurados entendam necessário.
A ré, então, será interrogada, e têm início os debates entre acusação e defesa, com direito à réplica e tréplica, que podem durar até 5 horas, no total.
Concluídos os debates, o juiz lê os quesitos que serão formulados aos jurados, que se reúnem na sala secreta para deliberar sobre as questões apresentadas e manifestarem sua decisão soberana.
Acompanhe o passo a passo do julgamento no twitter do TJDFT #JúriVillela
Cobertura pela imprensa
ATENÇÃO! REITERA-SE A NECESSIDADE DE PLENO ATENDIMENTO QUANTO ÀS ORIENTAÇÕES REFERENTES À CAPTAÇÃO DE IMAGENS, SOB O RISCO DE SUSPENSÃO DE TAL ATIVIDADE.
- Devido à previsão de 5 dias para o julgamento e à rotatividade dos profissionais de imprensa, não será feito credenciamento para acesso ao plenário.
- Contudo, tais profissionais deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação do órgão o qual representam.
- Os aparelhos celulares deverão ser colocados no modo silencioso durante a sessão e seu uso somente será permitido dentro da cabine reservada à imprensa, sendo expressamente vedada a utilização em plenário, para conversas, durante a sessão.
- As filmagens devem ser realizada em plano aberto, tão somente com o objetivo de fazer o registro jornalístico do ato judicial público.
- É vedada a realização de closes da ré, com o intuito de evitar a exposição de sua pessoa;
- Em hipótese alguma será permitida a realização de fotos e/ou filmagens dos jurados, coletiva ou individualmente e sob qualquer ângulo, cujas identidades deverão ser preservadas.
- Não é permitida a transmissão ao vivo do julgamento, nem a filmagem ininterrupta ou por períodos prolongados da sessão, bem como a íntegra de depoimentos, sendo autorizada somente a realização de takes (trechos do julgamento), com duração média de 30''.
- Da mesma forma, não é autorizada a realização de “passagens” ou lives dentro do plenário, durante a sessão.
- Solicita-se ainda que cada veículo encaminhe, no máximo, 2 profissionais para a cobertura do julgamento, se necessário (exemplo: um jornalista e um fotógrafo ou um jornalista e um cinegrafista), a fim de oportunizar o acesso ao maior número de veículos, dada a limitação física do plenário.
Processo: 2013.01.1.147757-2