DF é condenado por inadimplência com laboratório de análises clínicas

por CMA — publicado 2019-09-06T16:05:00-03:00

A 4ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT condenou o Distrito Federal a restituir o Laboratório Sabin de Análises Clínicas em mais de R$ 1 milhão pela prestação de serviços à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF. O ente público firmou contrato com a empresa, para assistência médico hospitalar aos policiais, e não efetuou o devido pagamento.

A parte autora disse que celebrou Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços com o DF para o período de janeiro de 2016 até dezembro de 2017, prazo prorrogado em várias oportunidades por cláusulas aditivas. O contrato foi firmado no valor de R$ 1.131.546,98, mas, conforme consta nos autos, os serviços prestados nunca foram pagos ao Sabin.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirmou, a princípio, que apenas não houve pagamento de uma fatura no valor de R$ 60.561,55, em razão do descumprimento do prazo contratual para sua apresentação. Num segundo momento, relatou manifestação da PMDF e admitiu a possibilidade de reconhecimento do pedido.

No julgamento do caso, o juiz declarou que “não restam dúvidas de que o serviço prestado pelo Laboratório Sabin não foi pago”, tendo em vista que a própria Polícia Militar manifestou concordância quanto ao valor indicado nas notas fiscais apresentadas como provas.

O magistrado também destacou que o DF não apresentou qualquer justificativa para a ausência do pagamento aos serviços médicos prestados. “Sendo assim, o não cumprimento do contrato firmado entre as partes ocasiona enriquecimento sem causa pelo ente federado”, explicou.

O Distrito Federal foi condenado, portanto, a pagar ao Laboratório Sabin o valor de R$ 1.131.546,98, referente aos serviços de assistência médica prestados aos policiais militares.

Da sentença, cabe recurso.

PJe: 0701731-03.2019.8.07.0018