#EuConcilio apresenta caso solucionado pelo Programa Justiça Restaurativa

por MLC — publicado 2019-09-04T09:30:00-03:00

Euconcilio.pngO TJDFT iniciou a série "Eu Concilio" que mostra a cada semana, no site e no Facebook institucional, um caso no qual as partes construíram acordo satisfatório para os envolvidos, solucionando demandas de naturezas diversas; ou um depoimento de colaboradores dessa prática, registrando sua opinião sobre experiências na realização de acordos. A ação integra os preparativos do TJDFT para a XIV Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ em conjunto com os Tribunais de Justiça de todo o país, no mês de novembro.

Nessa edição, você vai saber como uma pessoa que se sentiu caluniada e difamada resolveu seu conflito por meio do Programa Justiça Restaurativa. Antônio*, um senhor, vendedor ambulante de capas de couro para volante de automóveis ofereceu seus serviços ao João* que se interessou e solicitou a troca da capa do volante de seu veículo. Após 2 horas do serviço finalizado, João retornou, nervoso, acusando Antônio de ter furtado R$800,00 do interior do seu carro. Antônio se sentiu profundamente humilhado e injustiçado. Na mesma hora procurou a delegacia mais próxima, acusando João de calúnia e difamação.

Passados alguns dias, Antônio procurou os serviços da Justiça Restaurativa, onde teve a oportunidade de expressar seus sentimentos, e afirmou categoricamente: “Mais do que capas de volante, eu tenho uma reputação a zelar”. Ele não queria nenhum centavo de João, mas apenas ter sua reputação restabelecida, já que seu “ganha pão” advinha, em parte, de sua credibilidade para com todos os lojistas daquela região e que o fato de ser acusado de ladrão poderia reduzir drasticamente o número de clientes. Apesar de considerar impossível sua proposta, pois achava muito difícil de acontecer, Antônio sugeriu que João fosse “obrigado” a voltar na loja em que os fatos ocorreram e pedisse desculpas publicamente a ele perante as mesmas pessoas que presenciaram o momento em que fora injuriado e caluniado.

Ao entrar em contato com os sentimentos de Antônio e com as consequências geradas, João percebeu que tinha sido muito injusto e que sua atitude impactou negativamente na vida do outro. Dessa forma, João se prontificou de imediato a voltar no local onde os fatos ocorreram e a se desculpar com Antônio publicamente da maneira como fora sugerido.

Com isso, a Justiça Restaurativa viabilizou, da forma mais adequada, a solução para uma situação que geralmente é ajuizada e decidida, não pelas partes, mas pelo juiz sentenciante.

Justica Restaurativa logo.jpegJustiça Restaurativa

O Programa Justiça Restaurativa reúne as pessoas afetadas por um fato delituoso para dialogarem sobre o crime e suas consequências. Busca a superação do trauma vivenciado pela vítima, a responsabilização do ofensor (conscientização e reparação dos danos causados, bem como a construção de um novo futuro) e a participação da comunidade (direta e indiretamente envolvida).

No TJDFT, as experiências com essa modalidade de Justiça tiveram início em 2005 nos Juizados Especiais de Competência Geral do Núcleo Bandeirante. Atualmente, o Tribunal conta com Programa, composto pelo Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa – NUJURES e pelos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa – CEJURES, unidades vinculadas à 2ª Vice-Presidência do TJDFT.

Os CEJURES são responsáveis pela realização de sessões de Justiça Restaurativa, cujo atendimento está disponível nos fóruns do Gama, Núcleo Bandeirante, Planaltina e Santa Maria. O Programa atua nos crimes de pequeno, médio e alto potencial ofensivo.

* Nomes fictícios