Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juizado Itinerante suspende atendimento nesta terça-feira, 17/9

por ACS — publicado 16/09/2019

O atendimento do Juizado Itinerante do TJDFT será suspenso nesta terça-feira, 17/9, devido a questões logísticas. O atendimento normal será retomado ao longo da semana, no Riacho Fundo II, Recanto das Emas e Taguatinga Centro, respectivamente, conforme cronograma divulgado.

O Juizado Itinerante do TJDFT atende a população interessada em ingressar com demandas especiais cíveis junto à Justiça. Os atendimentos acontecem sempre no período das 14h às 18h.

No Juizado Itinerante, o atendimento é rápido, fácil e gratuito. O Juizado Itinerante, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.

No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local, para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.

Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.