Violência contra a mulher: medidas protetivas de urgência podem salvar vidas
As medidas protetivas de urgência - MPU são medidas judiciais que podem ser solicitadas pela mulher em situação de violência doméstica e familiar ainda na delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrência (B.O.). Consistem num recurso de proteção previsto na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, legislação instituída com o objetivo de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência de gênero contra mulheres.
Dados de um estudo feito pela Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios da Secretaria de Segurança Pública do DF mostram que a maioria das vítimas de feminicídio na capital do país nunca registrou um B.O. sobre a violência sofrida por parte de seus companheiros ou ex-companheiros antes de serem assassinadas. Além disso, 79,4% das mulheres assassinadas pelos parceiros não se encontravam sob medida protetiva.
Durante palestra sobre o Judiciário e a Lei Maria da Penha , realizada dia 20/8, como parte da programação da XIV Semana da Paz em Casa do TJDFT, a juíza Fabriziane Zapata, coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher - NJM, explicou que “uma das teorias mais aceitas sobre os motivos pelos quais mulheres permanecem em relações violentas é a que diz respeito ao ciclo da violência, formulada pela psicóloga americana Lenore Walker”.
De acordo com esta teoria, na fase inicial do relacionamento, homens e mulheres vivem uma fase denominada de “lua de mel”, com adequação aos papéis estereotipados para cada um. Todavia, ao longo do processo, estes papéis podem não ser cumpridos a contento. Some-se a isso as várias situações da vida que implicam aumento de tensão, como desemprego, consumo exagerado de álcool, uso de drogas, traição, problemas de saúde. Passa-se, então ao ciclo da tensão, com insultos e humilhação, ameaças... até o episódio agudo de violência com agressões físicas. É nesse momento que a maioria das vítimas recorre à Justiça.
Volta-se então à chamada “lua de mel”, onde há promessas de mudança, idealização do parceiro e negação da violência. A mulher quer tirar a medida protetiva, arquivar o processo, não quer mais falar sobre o assunto, tão pouco voltar às audiências. O casal está bem e a Justiça está atrapalhando a relação deles. Infelizmente é aí que, estaticamente no DF, mulheres que já tinham registrado ocorrência policial e pediram para retirar a MPU são mortas ou vítimas de violências muito graves, provocadas pelo parceiro que estava afastado do seu convívio. “Todo esse processo de socialização, baseada em príncipes, princesas e contos de fadas, cria meninas que se tornam mulheres adultas com imensa dificuldade de reconhecer que estão em situação de risco”, avalia a magistrada.
Mecanismos de monitoramento
A partir do momento em que a medida protetiva é aplicada, existem diversos mecanismos de monitoramento das medidas protetivas de urgência, por meio de audiências, acompanhamento pelo Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica - PROVID/PMDF ou por meio de tecnologias como dispositivo de segurança "Viva Flor" e a tornozeleira eletrônica.
O primeiro é um aplicativo configurado no celular da mulher sob medida protetiva de urgência que pode ser acionado a qualquer momento e possibilita atendimento do pedido de socorro, por meio do imediato envio de equipe policial para atender a ocorrência. O segundo é a tornozeleira eletrônica que é colocada no ofensor como medida substitutiva da prisão, por meio da qual o juiz tem condições de aferir se o agressor está cumprindo ordens judiciais de se manter afastado da vítima, seus familiares e testemunhas, ou de certos lugares, como lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, ou ainda frequentando lugares que lhe foram impedidos.
No Distrito Federal, os órgãos da rede de proteção à vítima e o Poder Executivo estão na fase de testes de um novo dispositivo de monitoração de pessoas, que também será carregado pela mulher e vai se comunicar com a tornozeleira, criando uma zona de exclusão virtual para o monitorado, para fiscalização da medida protetiva de distanciamento da vítima. Por meio dele, a medida que um se aproxima do outro, ocorre vibração em cada um deles, gerando automaticamente uma ocorrência na Central Integrada de Atendimento e Despacho (CIADE) da SSP/DF, que vai determinar que a viatura mais próxima seja deslocada até ela, ou informar que o agressor está próximo, caso ela não tenha percebido. Também irá orientá-la como agir, procurando lugar seguro para se proteger até que os policiais cheguem ao local.
Outro recurso não menos importante é o 190, que pode ser acionado de qualquer telefone, a qualquer momento. Caso a mulher informe que está amparada por uma medida protetiva de urgência, assim que chegar ao local da denúncia, a viatura destacada pode prender o agressor em flagrante e encaminhá-lo à delegacia. O descumprimento de medidas protetivas de urgência constitui crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Para denunciar o descumprimento de MPU, a vítima pode procurar a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM ou qualquer outra Delegacia de Polícia; o Ministério Público; o Juizado que concedeu a MPU; os Núcleos de Assistência Judiciária da Defensoria Pública; ou os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades e universidades, que funcionam dentro dos fóruns.
Importante lembrar que a violência doméstica vai muito além de agressão física. Qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher está amparada na Lei Maria da Penha, podendo acontecer em diversos ambientes e situações. Seja dentro de casa, no ambiente familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Ressalte-se que a legislação deixou bem claro que as relações pessoais a que se referem os artigos da referida lei independem de orientação sexual.
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