Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juíza da VEP/DF pede garantia da prestação dos serviços durante paralisação convocada pelo SINDPEN

por AB — publicado 26/09/2019

Diante de deliberação do Sindicato dos Agentes de Execução Penal do Distrito Federal, em assembleia realizada nesta quinta-feira, 26/9, pela paralisação dos trabalhos por 72 horas, a contar da próxima segunda-feira, 30/9, a juíza da Vara de Execuções Penais do DF proferiu decisão solicitando providências ao Governador do Distrito Federal, a fim de que seja garantida a prestação dos serviços públicos essenciais aos internos do sistema penitenciário local, durante o referido período.

A magistrada oficiou ao governador, ressaltando a necessidade de que seja garantida a realização de diversas atividades como escoltas hospitalares emergenciais, escoltas judiciais, cumprimento dos alvarás de soltura, direito à entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, recebimento e entrega de medicamentos e alimentos especiais prescritos a internos com restrição alimentar, banhos de sol, entre outras. Registrou também que a suspensão de atividades nos núcleos de ensino e oficinas de trabalho nas unidades prisionais terão impacto direto no prolongamento do período de segregação dos internos, na medida em que deixarão de computar temporariamente as atividades para fins de remição de pena.

A juíza ressaltou, ainda, que embora o exercício do direito de greve dos servidores públicos possua amparo constitucional, “não se pode ignorar a supremacia dos direitos decorrentes do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, enquanto aqueles que dizem respeito às exigências básicas para a sobrevivência do ser humano e manutenção de uma existência digna”.

Alertou, por fim, que a abrupta suspensão de direitos básicos da massa carcerária pode desencadear consequências danosas para a segurança de todos, e que os dias de visita afetados pela paralisação anunciada devem ser devidamente compensados.