Implantação do PJe avança na 1ª e 2ª instâncias do TJDFT

por AB/RC — publicado 2019-09-09T18:41:00-03:00

FACE-PJe-novas-implantacoes.jpgA partir desta sexta-feira, 13/9, uma nova classe processual passa a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, na 2ª Instância do TJDFT: os Embargos Infringentes de Competência da Câmara Criminal. Já na próxima sexta-feira, 20/9, o PJe alcança também a Vara da Infância e Juventude (VIJ) e a Vara de Execução de Medida Socioeducativa (VEMSE), da 1ª Instância, nas classes cíveis. Com isso, restarão apenas as classes infracionais das citadas Varas e a Vara Regional de Atos Infracionais (VRAIIJ), para que o processo eletrônico seja implantado em todas as unidades judiciais do DF.

A implantação do PJe no TJDFT teve inicio em 2014 e foi sendo feita de forma gradual, de modo que todos – magistrados, servidores, partes e operadores do Direito – pudessem se adequar ao novo formato digital. Ao longo dessa caminhada, muitas ações de capacitação, orientação e apoio foram (e continuam sendo) disponibilizadas, e muitas contribuições levaram ao aprimoramento da construção do sistema.

Além do oferecimento do chat online para sanar dúvidas de procedimentos, a consulta ao PJe no TJDFT também restou facilitada, já que em qualquer dos prédios do TJDFT, o usuário conta com a rede wireless exclusiva para essa funcionalidade “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”. O acesso é gratuito e independe de cadastro prévio.

Rumo a 100% PJe

Paralelamente a esses avanços, o TJDFT tem envidado esforços no sentido de se tornar 100% PJe, com a digitalização de autos distribuídos em meio físico, com vistas a trazê-los para o ambiente eletrônico. Desde 12/3, uma força-tarefa reunindo diversos setores da Casa vem atuando de forma intensiva na alcance desse objetivo.  

O resultado é que atualmente, o TJDFT já tem quase 70% do seu acervo digitalizado. Após a digitalização, os processos passam por fragmentação/indexação, cadastramento e inserção no PJe. Nesse momento, eles recebem nova numeração e advogados e partes são notificadas da migração para o meio digital, tendo início a tramitação eletrônica.

A conversão do meio físico para o digital foi determinada pela Portaria Conjunta 24/2019 e, em junho deste ano, a Portaria Conjunta 60/2019 criou a força-tarefa para realizar a empreitada, determinando os responsáveis pelo trabalho e a forma como deve ser realizado. O esforço concentrado conta com apoio da Presidência, das 1ª e 2ª Vice-Presidências e da Corregedoria.

A expectativa do Tribunal é que até o final da atual gestão (abril de 2020), todo o acervo da Casa seja digitalizado.