Metas 2019: TJDFT avança no julgamento de feminicídios e ações de violência doméstica

por CS — publicado 2019-09-03T16:10:00-03:00

Metas.pngDentre as Metas Nacionais do Poder Judiciário estabelecidas anualmente pelos Tribunais junto ao CNJ, foi instituída para o ano de 2019 a meta 8, que visa identificar e julgar, até 31/12/2019, 50% dos casos pendentes de julgamento, relacionados ao feminicídio, distribuídos até 31/12/2018, e 50% dos casos pendentes de julgamento, relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuídos até 31/12/2018.

Embora o cumprimento das metas só possa ser efetivamente aferido ao término no período estabelecido (31/12/2019), computados os dados do 1o. semestre, o TJDFT já atingiu o índice de 119,06% no tocante a esse objetivo. Isso significa dizer que de um total de 5.918 processos para serem apreciados quanto ao tema, 3.523 tiveram sentenças de mérito emitidas de janeiro a julho deste ano.

Em números absolutos, dos 70 casos de feminicídio, na 1ª Instância, 32 foram julgados nesse período, o que representa 91,43% da meta atingida. Na 2ª instância, o objetivo também foi alcançado: dos três processos pendentes de análise, todos foram julgados.

Nos casos de violência doméstica, 2.900 processos, dos 5.221 que haviam em estoque, tiveram sentença de mérito prolatada no 1º grau de jurisdição. No 2º Grau, dos 605 processos a serem julgados, atualmente restam apenas 23.

Os dados retratam mais uma vez a atenção e dedicação que a Justiça do DF vem dispensando às ações de violência contra a mulher, investindo na prevenção e combate a esse tipo de crime que tantos malefícios gera à sociedade.

Assim como a meta 8, o TJDFT também apresenta 100% de cumprimento no tocante a outras 4, das 6  Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2019, considerando apenas os dados do 1o. semestre. Acesse o Painel Estratégico das Metas do TJDFT e confira.

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