Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT especifica os itens proibidos nas entradas dos fóruns

por MLC — publicado 12/09/2019

Desde 1º de agosto, o TJDFT adota a inspeção pessoal (porta giratória) e de bagagem (esteira de raio-x) para o ingresso em todos as suas edificações, de acordo Resolução 16/2013. Com objetivo de especificar os itens proibidos nas entradas dos fóruns do DF, foi publicada a Resolução 10/2019.

Segundo a Resolução, é considerado item proibido aquele artigo que não deve ser transportado nas áreas comuns e privativas dos prédios judiciais e administrativos do TJDFT, exceto por pessoa autorizada e quando for necessário para realizar tarefa essencial, relacionada a execução de atividades funcionais/laborais, assim como de obras e serviços de manutenção e apoio administrativo ou de operações de órgãos de segurança na esfera do TJDFT.

Vale ressaltar que é vedada a guarda, para posterior devolução, de itens proibidos pelas unidades de segurança do TJDFT, ressalvados os objetos que contenham identificação pessoal de fábrica que os singularizem, a juízo dos agentes de fiscalização. Os itens descartados não serão devolvidos ao portador.

O controle pessoal e de bagagem ocorre em período integral, ou seja, em qualquer horário que o servidor ou advogado for entrar no Fórum de Brasília. No caso de ingresso de gestantes, servidora ou advogada, será aplicado o que diz o artigo 2º da Lei 13.363/2016: "entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X", mesmo não existindo qualquer radiação na porta giratória do TJDFT.

Clique aqui e confira a lista dos itens proibidos.

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