Atendimento de cartórios extrajudiciais será feito preferencialmente a distância até 15/5

por ACS — publicado 2020-04-30T10:46:00-03:00

O TJDFT publicou no Dje desta quinta-feira, 30/4, a Portaria GC 67/2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do DF durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2). O documento, que revoga a Portaria GC 58/2020, determina aos notários e registradores que permaneçam dando integral cumprimento às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria da Justiça do DF no que se refere ao enfrentamento da pandemia.

O atendimento em todas as atribuições previstas pela Lei 8.935/94, dos cartórios, deverá ser prestado nos dias úteis, preferencialmente a distância, até o dia 15 de maio de 2020, conforme estabelecido no Provimento 96/2020, do CNJ. O atendimento deverá ser feito presencialmente, nos casos em que não seja possível a prática do ato registral ou notarial por meio das plataformas eletrônicas previstas na referida portaria.

A partir do dia 7 de maio de 2020, o atendimento presencial poderá ser prestado em caso de opção do usuário, em todas as modalidades de serviços, desde que observadas as normas de segurança determinadas pela Corregedoria da Justiça do DF, pelo CNJ e pelas autoridades públicas de saúde. Neste caso, deverá ser feito prévio agendamento, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais disponibilizado no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br/ informacoes/extrajudicial/serventias-extrajudiciais). O atendimento deverá ocorrer no período das 10h às 16h.

Durante o regime de atendimento a distância, será garantido suporte telefônico em todo o horário regular de expediente. Informações sobre os telefones, e-mails e outros recursos disponíveis para comunicação com o responsável pelo serviço deverão ser inseridas nas páginas eletrônicas dos cartórios, bem como cartazes decerão ser afixados à porta das serventias. Os cartórios deverão manter ao menos um colaborador, ainda que em sistema de rodízio, para o atendimento telefônico dos usuários.

Conforme a Portaria GC 67/2020, no caso de impedimento do funcionamento da serventia em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), ficam suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos livros e assentamentos, o respectivo motivo. Não serão suspensos os prazos para a lavratura de registro de nascimento e óbito, que serão realizados em sistema de plantão nos postos avançados instalados nas unidades hospitalares (públicas e privadas) do Distrito Federal e no Instituto Médico Legal – IML, os quais podem ser consultados no endereço www.tjdft.jus.br/informacoes/extrajudicial/plantao-de-registro-de-obito/plantao-de-obito-1.

Ficou determinado, também, que o atendimento a distância será compulsório nas serventias em que o responsável, o substituto, o preposto ou o colaborador estiver infectado pelo vírus Sars-Cov-2 (soropositivo), até que se cumpra a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias, com a imediata comunicação da circunstância à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A Portaria detalha ainda como deverá ser feita a prestação dos diversos serviços dos cartórios extrajudiciais durante este período de pandemia do coronavírus. Clique aqui e confira na íntegra a Portaria GC 67/2020.