TJDFT promove conciliação em pautas concentradas por videoconferência

por MLC — publicado 2020-04-15T13:00:00-03:00

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Em meio à pandemia do novo coronavírus, o TJDFT se reinventa para seguir com o atendimento jurisdicional. Nesse contexto, o Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ceilândia também buscou alternativas para continuar realizando as audiências de conciliação a distância, com uso das tecnologias disponíveis. Assim, neste mês de abril, 90% das pautas concentradas daquela unidade já foram confirmadas e estão sendo realizadas por meio de videoconferência.

O Cejusc de Ceilândia está realizando pautas concentradas com empresas de telefonia e instituições financeiras, tais como: Claro, Net, Vivo e Itaú. As partes que têm processos contra essas empresas ou que desejam participar de audiências de conciliação podem entrar em contato pelo  Canal Conciliar

Para a juíza coordenadora do Cejusc de Ceilândia, Marina Xavier, a experiência tem sido exitosa, já que "a utilização da videoconferência tem permitido ao Cejusc prosseguir no trabalho de resolução adequada de conflitos e levar ao jurisdicionado a solução rápida e consensual de seus problemas”. 

Pauta Concentrada é um modelo adotado nas conciliações do TJDFT, desde 2010, que visa trabalhar de forma contínua com um público específico e em datas previamente fixadas. A ideia é reunir empresas (construtoras, bancos, telefônicas, etc) interessadas em avaliar propostas de acordo com o consumidor. Para facilitar e melhorar o atendimento, as audiências de uma mesma empresa são concentradas em um único dia. Dessa maneira, o trabalho de prepostos e advogados é otimizado.

A Justiça não para!

Cejuscs

Desde 2003, o TJDFT realiza mutirões e semanas de conciliação, sempre buscando inovar e pacificar. Para isso, conta atualmente com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC e 22 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc. Eles são responsáveis pela implantação e implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do TJDFT, conforme a Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As referidas unidades são vinculadas à estrutura da 2ª Vice-Presidência do TJDFT.

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