Confira o funcionamento do TJDFT durante a Semana Santa
O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, no período de 8 a 10/4, datas consideradas feriado forense para a Justiça local, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. Dessa forma, não haverá atendimento presencial e nem dos servidores em regime de teletrabalho.
Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes, entre elas os pedidos de medida protetiva. Os autos de prisão em flagrante também continuarão sendo analisados pelos juízes de plantão.
Desde o dia 14/04/2018, o plantão judiciário de primeiro e segundo grau de jurisdição é realizado por meio de peticionamento eletrônico, no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). Mais informações no site do Tribunal, no link plantão judicial.
Tendo em vista a pandemia do coronavírus, vale destacar que os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020, conforme Portaria Conjunta 33/2020.
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