Mantida decisão que negou a suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos no Iges-DF
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão do relator, negou o pedido de antecipação de tutela recursal, feito pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – Sindmédico-DF contra o DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, no intuito de suspender cirurgias, procedimentos médicos eletivos e atendimentos ambulatoriais não emergenciais, dentro do território do DF, até a normalização da situação atual de epidemia do Covid-19.
O pedido já havia sido negado em decisão de 1ª instância, proferida pelo juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF. Na ocasião, o magistrado esclareceu que apesar de não serem as medidas sugeridas pelo Sindicato, o DF montou equipe técnica e colocou em ação plano efetivo para proteger a população e os servidores da saúde. No mesmo sentido foi o entendimento do desembargador relator, que manteve na íntegra a decisão recorrida.
O sindicato ajuizou ação com pedido idêntico, sob os mesmos argumentos, no processo no 0702266-92.2020.8.07.0018, o qual incluiu no polo passivo apenas o DF. Todavia, seu pedido também foi negado tanto na 1ª quanto na 2ª instâncias.
Pje2: 0708432-97.2020.8.07.0000
Pje: 0702298-97.2020.8.07.0018
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