Juiz decreta falência de empresas do Distrito Federal
O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou a falência das empresas MCS Locação Transportes e Construções LTDA, Delicias Cazeiras Alimentos LTDA-ME e PH Engenharia Indústria e Comércio LTDA.
Diante disso, foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra as referidas empresas, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências, que terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101/05.
Em razão da decretação da falência, os juízos cientificados do presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, os quais comporão o ativo da massa falida, nos termos do §3º do art. 108, da Lei 11.101/2005.
Eventual desvio, ocultação ou apropriação de bens poderá caracterizar o delito previsto no art. 173, caput, do mesmo diploma legal.
Cabe recurso das sentenças.
PJe: 0725692-50.2017.8.07.0015 - MCS Locação Transportes e Construções LTDA
PJe: 0726200-93.2017.8.07.0015 - Delicias Cazeiras Alimentos LTDA-ME
PJe: 0014000-66.2015.8.07.0015 - PH Engenharia Indústria e Comércio LTDA