Juiz decreta falência de empresas do ramo alimentício
O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal convolou (veja significado no final da matéria) a recuperação judicial em falência da empresa incorporadora Mais Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, o que implicou na decretação de falência das seguintes empresas:
Mais Setor O Comércio Produtos Alimentícios LTDA;
Mais Bairro Comércio de Produtos Alimentícios LTDA;
Mais Distribuidora e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA;
Mais Bairro L Norte Comércio de Produtos Alimentício LTDA;
Mais Participações e Mídia LTDA ou Wilton Rodrigues do Carmo Comércio de Produtos Alimentícios LTDA;
Mais Comércio Varejista Atacadista Importadora e Exportadora de Produtos Alimentícios LTDA;
Mais Auto-Serviço Comércio de Produtos Alimentícios LTDA; e
Mais Brasília Comércio Varejista e Atacadista de Produtos Alimentícios LTDA.
Com a decisão, as varas que tiverem ciência da decretação de falência devem providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, para fins de composição do ativo da massa, nos termos do § 3º, do art. 108, da Lei 11.101/2005.
Todos os atos de disposição patrimonial contra as empresas falidas são de competência exclusiva da Vara de Falências, cabendo à União (Fazenda Nacional) e a Fazenda Pública do DF consolidar todos os seus créditos e informá-los nos autos do processo falimentar. Os demais credores devem requerer seus créditos administrativamente, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.
Cabe recurso da sentença.
Entenda a convolação judicial
A convoloção da recuperação judicial é um procedimento previsto na Lei nº 11.101.2005 (Lei de Recuperação Empresarial), que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Ela é decretada pelo juiz quando uma empresa não apresenta um plano de recuperação judicial dentro do prazo estipulado ou descumpre os requisitos previstos nos termos da recuperação judicial.
PJe 0027924-81.2014.8.07.0015