Juiz suspende contrato de locação de torres do complexo Confederação Nacional do Comércio

por CS — publicado 2020-04-13T18:36:00-03:00

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, "ad cautelam", ou seja, por precaução, a suspensão de todos os atos praticados, no âmbito do contrato de aluguel de duas torres do complexo da Confederação Nacional do Comércio – CNC, celebrado entre o o Banco de Brasília - BRB e a CNC, até que seja julgado o pedido liminar.

Trata-se de ação popular apresentada contra o Distrito Federal, o BRB e seu presidente e a CNC, na qual a autora alega que a negociação, no valor de R$ 276 milhões, entre o BRB e a CNC, deu-se sem licitação, descumprindo a legislação em vigor.

Ao suspender os atos do contrato, o magistrado considerou que o assunto demanda uma análise mais minuciosa, uma vez que se trata de um modelo de contratação de valores vultuosos, sem o devido processo licitatório, noticiado pela imprensa e de complexidade na interpretação dos requisitos legais para sua consecução.

Sendo assim, o julgador determinou que os réus BRB e Distrito Federal sejam ouvidos, no prazo de 72 horas, bem como que apresentem, nos autos, toda a documentação pertinente ao objeto da ação. O juiz reforçou ainda que apreciará o pedido de liminar apenas depois de prestadas as informações.

Segundo a decisão, estão suspensos todos os atos administrativos a serem praticados, tendo em vista a locação das duas torres do complexo CNC, de igual maneira,os que já tenham sido praticados perdem sua eficácia, até a decisão final.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0702592-52.2020.8.07.0018